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06/05/2019

MG: Defensoria Pública obtém liminar suspendendo a cobrança de tarifas ilegais da BHTRANS

Fonte: ASCOM/DPE-MG
Estado: MG
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais obteve liminar em Ação Civil Pública (nº 0024.19.500747-2) proposta em face da BHTRANS, do Município de Belo Horizonte e do Consórcio 2S BH, determinando a suspensão de tarifa ilegal cobrada a título de “serviço bancário”.
 
O pátio de veículos aprendidos contratado pela BHTRANS, o Consórcio 2S BH, cobra juntamente com o preço público pela remuneração da estadia e da remoção dos veículos, a referida tarifa de serviço bancário que ele mesma contratou por conta e em benefício próprio e, no entanto, repassa aos proprietários dos veículos.
 
Para o Defensor Público Gustavo Dayrell, “eventuais custos referentes ao serviço bancário são encargos já englobados pelas tarifas de remoção e estadia do veículo, sendo na verdade, mero custo interno inerente à atividade econômica da sociedade empresária, repassados com a autorização expressa da BHTRANS e da Prefeitura de Belo Horizonte, mas em franca contrariedade com a legislação”.
 
Comparou que “seria o mesmo que obrigar o belo-horizontino a pagar as despesas de luz, água ou telefone do pátio de veículos que, por sinal, já é muito bem remunerado pelas altas tarifas de estadia. Não tem o menor cabimento”.
 
O valor da tarifa do serviço bancário, R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos). é baixo apenas na aparência. É, na verdade, extremamente oneroso já que corresponde a quase 17% (dezessete por cento) do valor da diária de estadia para uma motocicleta, que é de R$ 30,54 (trinta reais e cinquenta e quatro centavos).
 
O Juiz Maurício Leitão da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte ao deferir a medida, levou em conta ainda “os atos corriqueiros de retenção de veículo e mesmo de irregulares apreensões por parte de agentes da BHTRANS, que atingem grande parcela da população desta Capital”.
 
Requereu-se, ao final, a condenação ao ressarcimento  em dobro de toda a cobrança ilegal promovida, bem como ao pagamento de danos morais coletivos não inferiores a 5 (cinco) milhões de reais, a serem revertidos ao Fundo de Transporte Urbanos, aplicados preferencialmente em prol da mobilidade urbana, em consonância com o PlanMob-BH (Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte).
 
Para acessar a inicial e a decisão, respectivamente, clique aqui e aqui.
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