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29/04/2019

DF: Defensoria Pública orienta a respeito da proibição de veiculação de imagens de bebês, crianças e adolescentes em veículos de imprensa

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF
Quem nunca se comoveu com a imagem de um bebezinho abandonado mostrado pelas câmeras de emissoras de televisão? E com vídeos que mostram casos de partos realizados em vias públicas, com a ajuda de bombeiros e/ou policiais? Nos dias de hoje, tornou-se muito comum a veiculação de matérias, nos mais diversos veículos de comunicação, a respeito do abandono de bebês. Matérias que trazem também, na maioria das vezes, entrevistas com as pessoas que localizaram os recém-nascidos e com os integrantes das corporações – quase sempre do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar – que os encaminharam aos hospitais.
 
Acontece que quase ninguém sabe que é ilegal fotografar, filmar e divulgar imagens de bebês, crianças e adolescentes, conforme define a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei autoriza a divulgação dos fatos, desde que sem exposição da imagem e sem detalhes que levem a à identificação da criança ou de sua família. Aliás, a divulgação de imagens de crianças e adolescentes é conduta expressamente proibida pelo ECA, assim como a divulgação de fotos de recém-nascidos abandonados, mesmo com a autorização dos responsáveis.
 
Exatamente pela falta de conhecimento acerca desta vedação imposta pelo ECA que a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, enviou ofício ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF), com os seguintes objetivos: comunicar a corporação sobre caso específico de exposição da imagem de um bebê; reiterar a proibição da divulgação de imagens de crianças e adolescentes no DF por imagens obtidas durante ou após salvamentos pela corporação; explicar que, mesmo que a família autorize, a imagem da criança não pode ser explorada midiaticamente; além de solicitar o cumprimento rigoroso das orientações que foram encaminhadas no documento, visando à proteção integral da criança e do adolescente, sobretudo aquelas que estão em situação de vulnerabilidade e de risco.
 
O caso que motivou o envio do documento ao Corpo de Bombeiros foi o seguinte: em 17 de março deste ano, uma mulher deu à luz um bebê, que foi abandonado em via pública. O bebê foi prontamente socorrido por equipe do Corpo de Bombeiros do DF e levada ao hospital, onde ainda permanece internada. No entanto, a família da criança relatou que ela foi visitada e fotografada por integrantes da Corporação ainda na UTI do hospital, sem a autorização devida.
 
O ofício foi encaminhado em 08 de abril e, no último dia 22, a Defensoria recebeu uma resposta da Corporação, informando que as orientações foram acolhidas, que foi elaborados boletins sobre o assunto e que os integrantes da corporação foram devidamente orientados sobre o direito reivindicado pela DPDF.
 
Para a defensora Juliana Leandra de Lima Lopes, responsável pelo envio do ofício, “essa é uma grande vitória institucional, porque conseguimos uma mediação com um órgão de tão grande envergadura, como é o caso do Corpo de Bombeiros do DF, de forma a contemplar direitos subjetivos”. Juliana, que é defensora há 17 anos e há 16 anos atua no Núcleo de Infância e Juventude da DPDF, afirma que o Núcleo não conseguiu só a proteção da M.F.S – a criança que motivou o envio do ofício em específico. “Conseguimos sim uma proteção que vai além do que nós podemos precisar com dados e com números: uma proteção coletiva, social, subjetiva, porque agora eles têm uma orientação técnica e vão se portar de modo a respeitar o direito de imagem de crianças e adolescentes”, completa a defensora.
 
Juliana ressalta a preocupação com o futuro dessa e de outras tantas crianças que têm suas imagens expostas. “Como será a vida desse bebê, quando for adolescente ou jovem, com toda essa exposição midiática de sua história, tendo que conviver com as pessoas sabendo da tragédia que ela vivenciou registrada em fotos? Por isso a criança tem que ser protegida integralmente”, enfatiza.
 
A defensora explica, ainda, que é possível a publicação e veiculação de matérias relatando salvamentos, desde que a imagem da criança seja protegida e seus dados pessoais e seu nome sejam resguardados, ou seja, desde que as fotos e vídeos não mostrem o rosto ou características que permitam algum tipo de identificação.
 
“A gente espera que a resposta positiva do Corpo de Bombeiros traga também um resultado positivo. Queríamos levar à Corporação essa consciência: de que existe um direito subjetivo que precisa ser protegido. Isso é um dever de todos. Meu, seu, das famílias e do Estado, com os balizamentos trazidos pelo marco legal”, finaliza a defensora.
 
A Defensoria Pública do DF reconhece a grandeza do trabalho prestado pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e sabe que a palavra “coragem” assume diferentes formas todos os dias durante o exercício funcional da Corporação. A DPDF acredita na boa-fé dos integrantes do Corpo de Bombeiros e tem a ciência que aqueles que aparecem em fotos e vídeos ao lado dos bebês que ajudaram a salvar não o fizeram por maldade, mas por mero desconhecimento da legislação. No entanto, é dever da Defensoria Pública – por meio de seu Núcleo de Infância e Juventude – atuar na proteção integral de crianças e adolescentes, cuidar de seus interesses, sem distinções, buscando assegurar seus direitos e seu desenvolvimento integral.
 
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) – Tem como missão a proteção de vidas, patrimônio e meio ambiente. Com foco no cidadão e com responsabilidade socioambiental, a Corporação realizará ações de prevenção e investigação de incêndio e atenderá as ocorrências emergenciais nos padrões internacionalmente consagrados.
 
Entre suas atribuições, estabelecidas pela Constituição Federal, em seu artigo 144, pela Lei Federal nº 8.255/91, alterada pela Lei Federal nº 12.086/2009, estão proporcionar a proteção pessoal e patrimonial da sociedade e do meio ambiente, por meio de ações de prevenção, combate e investigação de incêndios urbanos e florestais, salvamento, atendimento pré-hospitalar e ações de defesa civil, no âmbito do Distrito Federal.
 
Os serviços emergenciais prestados pelo CBMDF são gratuitos e estão disponíveis por meio de contato telefônico ao número 193 ou pessoalmente nos quartéis, os quais funcionam 24 horas por dia. O cidadão efetua o contato, presta informações sobre o ocorrido e o serviço será prestado. Dependendo da natureza, do vulto da ocorrência e do número de vítimas no local, serão deslocados o tipo e quantidade de viaturas adequadas e necessárias à prestação do serviço.
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