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22/07/2008

OAB vai à Justiça contra edital da Defensoria Pública

Fonte: Expresso da Notícia
Estado: SP

A diretoria da OAB de São Paulo decidiu ajuizar medida judicial contra o Edital da Defensoria Pública do Estado, publicado no Diário Oficial de 15 de julho, que pretende promover o cadastramento direto de advogados, sem a interveniência da entidade. “O Edital é ilegal porque viola o Art. 109 da Constituição Estadual de São Paulo e o art. 234 do Projeto 988/06, que cria a Defensoria. Ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da Defensoria Pública e quando esta não tiver quadro para atender à demanda, será formalizado um Convênio de Assistência Judiciária com a OAB SP”, explica o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Na reunião, realizada no dia 21, às 20 horas, ficou decidido também que a OAB SP encaminhará duas representações. Uma junto ao Tribunal de Contas do Estado e outra para a Assembléia Legislativa, para acompanhar e apurar os desdobramentos do Convênio, inclusive o atual impasse. “Cabe as estas duas instituições fiscalizar os termos do Convênio de Assistência Judiciária, termos, pagamento etc", adverte D´Urso. "A Defensoria Pública não vem cumprindo com o pactuado, especialmente no que concerne à negociação sobre a tabela de honorários do Convênio e reembolso dos gastos da OAB SP, previstos em lei”, .

Existe a preocupação de estar sendo gestado mais um "esqueleto" para o Estado pagar daqui a alguns anos. O parágrafo terceiro do artigo 234 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, estabelece que "a Defensoria Pública do Estado promoverá o ressarcimento à Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil das despesas e dos investimentos necessários à efetivação de sua atuação no convênio, mediante prestação de contas apresentada trimestralmente". Como a Defensoria Pública não reconhece a existência da dívida apontada pela OAB, a disputa poderá desembocar no Poder Judiciário.

Para o presidente da Seccional Paulista da OAB, a resistência da Defensoria Pública em negociar a renovação do convênio está sendo prejudicial à população carente, que está sem atendimento na maioria das cidades do Interior, agravando-se a cada dia, e aos 47 mil advogados conveniados, pela incerteza que gera. “Evidencia intransigência. A Defensoria chegou a propor que a cláusula de reposição da inflação fosse retirada do convênio e vem resistindo a discutir valores da tabela de honorários, o que é assegurado pela lei”, comenta D´Urso.

Ele contesta a alegada falta de previsão orçamentária para negociar. “A Defensoria obteve, com nosso apoio, reajuste no orçamento de 2007 para 2008 de 20%, exclusivo na rubrica do Convênio, o que possibilitaria dialogar sobre proposta de aumento escalonado de 1% a 10% na tabela de honorários”, ressalta D´Urso.

Deficiências
Desde que a Constituição do Estado de São Paulo entrou em vigor, por longo período a comunidade jurídica paulista aguardou a criação da Defensoria Pública de São Paulo. A instituição só foi criada em 2006, após muita pressão, mas nasceu com uma estrutura pequena para atender ao estado mais populoso do País. Apenas 400 defensores foram contratados, por meio de concursos, distribuídos em cerca de 30 pontos de atendimento, uma estrutura insuficiente para atender os 645 municípios paulistas.

Outros Estados saíram na frente na constituição de Defensorias Públicas, como Rio de Janeiro e Minas Gerais. O "II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil", realizado pelo Ministério da Justiça, em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, traz um mapeamento em âmbito nacional sobre as defensorias públicas. Em relação a São Paulo, o estudo apontou que menos 400 defensores em atuação apenas dão conta de atuar em 22 comarcas do Estado. A pesquisa estima a população alvo da Defensoria (maiores de 10 anos, com renda mensal de até 3 salários mínimos) em mais de 23 milhões de pessoas.

O resultado é uma relação "advogado-assitido" bastante deficitária. Em São Paulo, são 58.130 pessoas para cada defensor em atividade. No Rio de Janeiro, onde a Defensoria Pública está estruturada há mais tempo, a proporção é de um defensor público para 13.886 pessoas.

O "I Estudo Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil", concluído em 2004, já apontava as deficiências das defensorias públicas em todo o País. O estudo já mostrava que o número de defensores públicos então existentes no país - 3.440 - era insuficiente para atender à parcela da população que depende da prestação gratuita dos serviços de orientação jurídica. O Brasil dispunha à época de apenas 1,86 defensor público para cada 100 mil habitantes, enquanto a proporção de juízes era de 7,7 para cada 100 mil habitantes.

Nos Estados de mais baixo IDH-M (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, uma adaptação do IDH aos indicadores regionais brasileiros) as deficiências reproduziam a precariedade dos demais serviços públicos. O número de comarcas que dispunham de defensores públicos cresceu 9,7% entre 2003 e 2005. Nos estados que têm melhor índice, a expansão superou 20%.

Das 27 unidades da Federação, cinco não tinham comarca nenhuma coberta por esses serviços em 2003. Apenas em seis há defensorias em todas as regiões: Roraima, Amapá, Alagoas, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. “O serviço prestado pela instituição não atingiu o grau de universalidade desejável”, observa o estudo, financiado pelo PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Segundo o documento, o Brasil contava com 1,86 defensor para cada 100 mil habitantes, enquanto dispõe de 7,7 juízes para o mesmo número de pessoas.

Atraso em São Paulo
Em São Paulo, o pequeno número de defensores é apenas parte do problema. Uma infra-estrutura ainda precária e uma remuneração muito inferior às demais carreiras jurídicas, como Procuradores do Estado, Ministério Público e a Magistratura, completam o quadro.

Ao contrário da Defensoria, o Ministério Público está estruturado para atuar em praticamente em todas as comarcas do estado. O Estado de São Paulo possui 566 prédios de fóruns, e mais de 400 comarcas. A Defensoria Pública de São Paulo admite que "no momento só há 400 cargos de defensores públicos, sendo necessária a criação de 1.200 cargos".

Conforme a própria Defensoria divulgou na semana passada, embora seja uma instituição com autonomia orçamentária e administrativa (ou seja, não é vinculada diretamente ao governo do Estado), depende que o governo encaminhe um projeto de lei à Assembléia Legislativa para criação de novos cargos.

A instituição assegura que foi aprovado no início de julho o Plano Plurianual do Estado de São Paulo, que prevê a criação de 400 cargos nos próximos quatro anos. Serão criados 100 cargos por ao ano. "A Defensoria já está em contato com o governo do Estado para o envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa", informa um dos comunicados divulgados pela instituição, sem informar, com exatidão, quando os novos profissionais estarão em ação.

Falta de estrutura
No auge da crise, a Defensoria passou a duvidar dos resultados do convênio de assitência judiciária, que há mais de 20 anos garante o atendimento à população carente de São Paulo. A Defensoria Pública divulgou uma nota, contestada pela OAB, na qual assegura que, "hoje a Defensoria gasta R$ 272 milhões por ano com o convênio, o que daria para contratar quatro mil defensores públicos, muito mais do que a instituição precisa". Na mesma nota, a instituição assegura que,para realizar o atendimento "em todo o Estado a Defensoria precisaria de 1.600 defensores (considerando o salário de 5.000 reais em início de carreira)", para concluir: "O valor gasto com o convênio permitiria contratar todos esses defensores e também implementar a estrutura necessária."

Por "estrutura necessária", deve-se entender obter recursos junto a um governo impermeável ao problema, com suporte de deputados estaduais omissos e insensíveis ao problema. Esses recursos deverão cobrir gastos com pessoal (pagamento da folha), custeio (luz, telefone, informática, suprimentos e manutenção dos espaços) e capital (aquisição de prédios, reformas, dentre outros) em centenas de pontos de atendimento, pois existem 566 prédios de fóruns na Justiça estadual de São Paulo.

Houve quem assegurasse, do lado dos defensores, que a Defensoria "se vê compelida a celebrar convênios, como o da OAB/SP", como se fosse um favor da instituição, e não um convênio disciplinado em lei. À parte das discussões se o convênio acarreta ou não maiores gastos para o Estado, já que para tal comparação seria preciso estimar o custo da estruturação completa da Defensoria, para que atendesse a todas as comarcas, algumas especulações davam conta de que o convênio "acaba por permitir que advogados não concursados exerçam atribuições constitucionalmente reservadas aos defensores públicos".

O argumento, além de não ser verdadeiro, é irrelevante, uma vez que a própria Defensoria abriu "inscrições" em um "cadastro" de... advogados "não concursados". O juiz pode nomear um advogado ad hoc (nomeado para um ato de defesa) para o réu sem defensor público. E, em algum lugar, já se escreveu que "no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social".

Outra informação não verdadeira divulgada é a de que o convênio seria uma alternativa "não praticada nos demais Estados da Federação". No Estado do Mato Grosso, por exemplo, o Poder Judiciário editou normas "para facilitar o procedimento de nomeação e agilizar o serviço judiciário nas Comarcas e Varas onde o problema da ausência de Defensor Público seja crônico", ocasiões em que o juiz "poderá cadastrar advogados interessados no exercício da atividade dativa".

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso estabeleceu ainda que "o Juiz fixará o valor dos honorários advocatícios devidos ao profissional, tomando em conta a natureza da causa ou do ato processual, segundo a Tabela de Honorários Advocatícios do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), nos termos da Lei nº 8.906/94".

A discussão revela que, para o pobre, tudo pode ser improvisado. Existem operadores do Direito para acusar e julgar em praticamente todos os municípios. Mas, quando se analisa a obrigação constitucional do Estado de São Paulo de prover a assistência jurídica gratuita aos necessitados, tudo pode ser adiado e improvisado.

Agora, com as representações da OAB, espera-se que o Governo do Estado e os deputados estaduais acordem para o problema.

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