Após a decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder Habeas Corpus Coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, a Defensoria Pública do Estado tem atuado de forma constante no direito das mulheres presas em Belém e no interior do Estado.
Familiares de mulheres encarceradas no Centro de Recuperação Feminino (CRF) e na Unidade Materno Infantil, na Região Metropolitana de Belém, e que se encaixam nos requisitos básicos para a concessão da domiciliar, podem procurar a Diretoria do Interior, na Capital, para entrega dos documentos. A Diretora do Interior em exercício, defensora pública Ana Laura Sá, relata que a maior dificuldade é o acesso à Certidão de Nascimento dos filhos dessas mulheres, ou o resultado positivo da gravidez. “Temos encontrado dificuldades em ter acesso a esses documentos, já que muitas mulheres são presas no interior do Estado, razão pela qual temos tido ajuda da assistente social do Presídio, Ivete Brabo, que nos envia a documentação das mulheres”, relatou.
Nas Comarcas em que há atuação da Defensoria Pública, os documentos são encaminhados aos Defensores com atuação Criminal para ser gerado o pedido de prisão domiciliar. Já nas Comarcas em que não há atuação da Defensoria Pública, os pedidos são feitos pela Dra. Ana Laura.
É importante destacar que, caso não haja defensor público atuante na comarca da presa, o familiar pode se dirigir ao Núcleo Regional mais próximo, com toda a documentação pertinente, que será encaminhada à Diretoria do Interior.
Os documentos necessários são: Documentos pessoais da mulher encarcerada (RG, CPF e Comprovante de Residência), Certidão de Nascimento dos filhos menores de 12 anos, Exame de sangue positivo ou ultrassom em caso de gravidez, laudo médico em caso de pessoas com deficiência.