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01/03/2019

ES: Carnaval 2019 é o primeiro em que a importunação sexual é tipificada como crime

Fonte: ASCOM/DPE-ES
Estado: ES
Carnaval é tempo de alegria, paquera e, por vezes, abusos. É preciso estar atento pois beijos forçados, mão boba e atos contra a vontade do outro podem ser enquadrados como crime de importunação sexual, com pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
 
O Carnaval deste ano é o primeiro após vigorada a Lei de Importunação Sexual (13.718/18), na qual estão previstos os atos que são considerados criminosos. Beijar uma mulher sem consentimento, passar a mão em suas partes íntimas ou outro local com alguma conotação sexual, puxar o cabelo, encoxar sem permissão, são crimes de importunação sexual.
 
Ao identificar a prática do crime, é importante que a vítima procure imediatamente auxílio de um Policial Militar para que seja feito o flagrante. Outra alternativa é buscar uma Delegacia da Mulher para prestar queixa. O mesmo pode ser feito por testemunhas do crime. Em caso de dúvidas, a vítima pode pedir orientação da Defensoria Pública no Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher.
 
 
Importunação não é assédio
 
Para fins jurídicos, a importunação sexual é diferente de assédio sexual. O último é acontece em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor, como um chefe e uma funcionária ou um professor e uma aluna. Já na importunação não há relação de hierarquia.
 
Confira abaixo as principais diferenças entre as condutas criminosas:
 
 
 
Onde denunciar
 
Distritos policiais de atendimento à mulher
 
Cariacica – (27) 3136-3118 – BR 262, Km 03, bairro Vera Cruz, Cariacica.
 
Guarapari – (27) 3262-7022 – Rua Santo Antônio, 313, Muquiçaba, Guarapari.
 
Serra – (27) 3328-7217  (27) 3328-2869 – Rua Sebastião R. Miranda, 49, Boa Vista II, Serra.
 
Viana – (27) 3255-1171  (27) 3255-3095 – Avenida Levino Chacon, 149, Centro, Viana.
 
Vila Velha – (27) 3388-2481 – Rua Luciano das Neves, 430, Prainha, Vila Velha.
 
Vitória – (27) 3137-9115 – Rua Portinari, s/n, Bairro Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402
 
Núcleo Especializado de Defesa e dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública
 
Rua Pedro Palácios, 60, Ed. João XXIII, 2º andar, sala 204, Cidade Alta, Vitória. Tel.: (27) 3222-2019
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