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27/02/2019

SP: Defensoria Pública obtém decisão que obriga poder público realizar obras de reparo em imóvel entregue em condições precárias

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que determina que a Prefeitura de Jacareí, a Fundação Pró-Lar e a construtora Canuanã Empreendimentos Imobiliários executem obras emergenciais na casa de uma senhora de 81 anos, que vive em situação de risco em um imóvel entregue em condições precárias pelo poder público.
 
Segundo consta na ação, o imóvel em que a senhora vive, construído pela construtora Canuanã, foi adquirido em 2011 por meio do Fundo de Arrendamento Residencial, após cadastro no programa Minha Casa Minha Vida. No entanto, para o Defensor Público Bruno Miragaia de Souza, que atuou no caso, o imóvel entregue é de baixa qualidade e foi entregue com diversos problemas, como a existência de taludes (barrancos) dos fundos e nas laterais do imóvel, onde sempre ocorrem deslizamentos de terra quando chove, ocasionando a entrada de água pela porta da frente da residência. Os problemas foram levados aos órgãos públicos, porém não houve solução.
 
A moradora chegou a realizar algumas obras de reparo, porém, por ser idosa, enferma e morar sozinha, não tem condições arcar com novas obras para afastamento dos riscos. “Há laudos que demonstram as péssimas condições do conjunto habitacional e o risco de vida que se encontra a moradora. (...) Cabe ao poder público zelar pela política de desenvolvimento urbano e, consequentemente, pelo bem-estar de seus habitantes”, afirmou o Defensor.
 
Em primeira instância, o pedido liminar havia sido negado, uma vez que a magistrada considerou que as providências deveriam ser adotadas pela própria moradora, proprietária do imóvel.
 
No entanto, após recurso apresentado pela Defensor Bruno Miragaia e defendido em sustentação oral pelo Defensor Adriano Elias Oliveira, do Núcleo de Segunda Instância da Defensoria, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP consideraram a situação de vulnerabilidade da idosa. “Conforme informação relatada de que a interessada tem câncer maligno no útero, fazendo uso de medicamentos e quimioterapia/radioterapia, residindo sozinha no imóvel, o risco inerente à demora do provimento jurisdicional final é latente”. Dessa forma, determinou que, em 30 dias, a Prefeitura de Jacareí, a Fundação Pró-Lar e a construtora Canuanã executem as obras necessárias para regularizar o imóvel.
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