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10/01/2019

GO: Defensoria garante cirurgia de paciente que teve negativa pelo plano de saúde por doença preexistente

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão liminar, nesta quarta-feira (9/1), determinando que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) autorize e promova a realização de cirurgia ortopédica na paciente P.M.G.D. no prazo de 15 dias. O Ipasgo havia se recusado a realizar o procedimento, alegando que se tratava de doença preexistente.
 
Devido a intensa dor no calcanhar direito, a assistida buscou assistência médica e, depois de realizar tratamento sem melhora do quadro, recebeu do médico a indicação para que fosse feita cirurgia para alongamento de tendões. Ao buscar a autorização do procedimento na sua operadora de plano de saúde, o Instituto alegou que aquela era doença preexistente e por isso não poderia efetuar a cobertura no prazo de 24 meses (período de carência).
 
Após a negativa do Ipasgo, a paciente buscou o atendimento jurídico da Defensoria Pública. No dia 17 de dezembro de 2018, a defensora pública Lucianna Fernanda de Castro Barbosa, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Saúde da Capital, entrou com Ação de Obrigação de Fazer solicitando a realização do procedimento cirúrgico.
 
No documento, a defensora alegou que “para que possa valer-se do instrumento de Cobertura Parcial Temporária por 24 meses, por existência de doença preexistente, deve a operadora do plano de saúde, no momento da contratação com o usuário, submetê-lo a rigoroso exame admissional, atitude não providenciada pela requerida a época da assinatura contratual”. Assim, uma vez que o Ipasgo não tomou as cautelas devidas no momento da assinatura do contrato, não pode agora negar submissão da usuária ao tratamento.
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