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02/10/2018

GO: DPE firma TAC com incorporadores de loteamento em favor de população carente em Inhumas

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os incorporadores do loteamento Santana Park, em favor da população de baixa renda que reside no local. Os moradores afirmaram à DPE-GO que o valor de R$ 5 mil era exigido por parte dos empreendedores para a escrituração dos imóveis. A cobrança não estava prevista em contrato. No TAC, os incorporadores se comprometeram, entre outras medidas, a devolver o dinheiro e não realizar mais a cobrança. Os empresários têm 180 dias para comprovarem o cumprimento do Termo.
 
No Termo de Ajustamento de Conduta os incorporadores ainda se comprometem a não enviar novas notificações cobrando o valor, bem como de não promover a execução dos contratos de confissão de dívidas já pactuadas. Os moradores que quitaram seus imóveis serão notificados pelos empresários de que não haverá a cobrança.
 
Após apurações realizadas pela DPE-GO, com o suporte técnico do Núcleo de Direitos Humanos (NUDH), foi constatada a ilegalidade das cobranças. No ano de 2017, a 2ª Defensoria Pública instaurou um Procedimento Preparatório para Proposição de Ação Civil Pública (Propac) (leia a matéria). Em 2018, a DPE-GO expediu uma recomendação aos incorporadores para que se abstivessem de cobrar tais valores, dentre outras medidas.
 
O defensor público Jordão Mansur, da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, afirma que o TAC é resultado de intensa negociação. De acordo com Mansur, a Defensoria Pública prioriza pela resolução extrajudicial dos conflitos. “Por isso, a assinatura do TAC é uma grande vitória. Primeiro pela razão de que se torna desnecessária a propositura de uma ação de conhecimento, o que poderia arrastar a questão por anos. Segundo, pelo fato de que o TAC é um título executivo extrajudicial, sendo passível de execução judicial forçada das cláusulas avençadas”, explica.
 
Jordão Mansur ainda destaca a importância do TAC como instrumento de celeridade em proteção aos mais carentes. “Trata-se, sem dúvida, de importante e célere instrumento de tutela coletiva, no caso, de proteção aos direitos individuais homogêneos de consumidores carentes. Vale dizer que o empreendimento conta com mais de 130 lotes, de modo que o número de famílias potencialmente protegidas pelo TAC é enorme”, completa.
 
O defensor público contou com a assistência dos servidores Roberta Kaynã, Nélyffer Gomes Ramos e Edson Rayon Garcia de Souza.
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