Somente em casos de resistência, receio de fuga e risco de perigo à integridade da própria pessoa ou a de terceiros, o uso de algemas é permitido. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e anulou, na última terça-feira (18), uma audiência de custódia que resultou na prisão preventiva de uma mulher presa em flagrante por furto em um estabelecimento comercial. A ré foi mantida algemada durante todo o procedimento, apesar de a medida não ser necessária.
Com a decisão, a mulher será submetida a uma nova audiência de custódia – desta vez, sem algemas ou, se for o caso, com a apresentação de fundamentação concreta que indique a excepcionalidade da situação.
O caso aconteceu em julho, e a ré encontra-se presa preventivamente desde então. A determinação do STF foi proferida em uma reclamação constitucional ajuizada pelo defensor público Eduardo Newton, que atua na Central de Audiências de Custódia de Benfica.
No pedido, o defensor público argumentou que pediu ao juiz que retirasse as algemas da assistida durante a audiência de custódia. No entanto, a solicitação foi negada sob o argumento de que a ré ainda se encontrava em situação de recente flagrância, a sala era pequena e que a medida visava a preservar a integridade física dos participantes da audiência. Nenhuma das dessas justificativas têm previsão na Súmula Vinculante nº 11 do STF, que estabelece quais situações os acusados devem ser algemados.
"Em um momento em que direitos e garantias fundamentais são relativizados, a Defensoria Pública, mais uma vez, demonstra o seu compromisso com o cumprimento com o projeto constitucional. O abusivo manejo das algemas é uma realidade na Central de Audiência de Custódia. A imposição dos grilhões fora dos quadrantes estabelecidos pelo STF serve unicamente como forma de imposição de estigma, o que não pode ser tolerado. A decisão do STF é um sinal claro que esse abuso não será permitido. Espero que, enfim, as autoridades compreendam que as algemas devem ser excepcionalmente empregadas", afirmou o defensor.
Decisão
Ao analisar a reclamação, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que “a necessidade de preservar-se, em tese, a segurança daqueles que circulam nas instalações do presídio, a deficiência da estrutura física e a suposição de eventual reação do acusado no curso da audiência de custódia são argumentos insuficientes a alicerçarem o uso das algemas”.
A audiência de custódia prevê a apresentação das pessoas presas em flagrante em um prazo de até 24 horas, para que sejam avaliadas as condições da prisão quanto à legalidade e ocorrência de agressões. Por esse motivo, ele julgou “parcialmente procedente o pedido formulado para assentar a nulidade da audiência de custódia”.