Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Em recente reportagem veiculada em meio virtual, na sexta-feira, dia 27 de julho, abordou-se o tema das pessoas em situação de rua que vivem no centro da capital paranaense.
Todos os entrevistados, que preferiram não se identificar, apontaram para a existência dessas pessoas como um ‘problema’. E o que é mais sintomático: um problema cuja causa é atribuída à própria pessoa que se encontra nessa situação.
De plano é necessário observar que antes de constituírem um objeto-problema sobre o qual se reclama uma pronta atuação do Poder Público (no caso, uma retirada forçada), essas pessoas são sujeitos de direitos. Mas de quais direitos? De todos, dos mesmos direitos daqueles que leem essa matéria e que eventualmente a comentarão. Inclusive do direito à livre circulação.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XV, assegura a todos o direito de ir, vir e permanecer, sendo arbitrária qualquer forma de restrição sem respaldo legal.
Importa frisar que assegurar a observância desse direito constitucional não constitui uma exortação a viver nas ruas que, inclusive, constitui uma situação de extrema vulnerabilidade.
Aliás, neste ponto, o que passa desapercebido pelo senso comum é que estar em situação de rua é estar exposto às mais variáveis formas de violação de direitos: essas pessoas estão suscetíveis a serem violentadas; a terem seus pertences retirados (pois, sim, quem está nas ruas também possui documentos e objetos pessoais); a não possuir privacidade, nem moradia; não ter alimento quando necessita; e talvez uma das mais graves que talvez seja a responsável desencadeamento de todas as demais violações: o de não ser enxergado como um cidadão igual aos demais.
Os gestores de políticas públicas (e também a própria sociedade civil), ao se debruçarem sobre o tema, devem ter a noção de que há uma multiplicidade de fatores que levam uma pessoa a ir para as ruas, não existindo um único fator. Assim como também não há uma única razão que faz com essa pessoa permaneça em situação de rua.
Assim, pretender que um único modelo pré-estabelecido de política pública assistencial dê conta da complexidade desta situação é desafiar a razão.
Nesse ponto, países como Espanha e Portugal possuem cidades que investem em um novo modelo para auxiliar a população de rua a superar sua situação de vulnerabilidade, através do programa housing first (moradia primeiro), que, em rápida síntese, consiste em um atendimento individualizado (atento à particularidades da pessoa) a partir do acesso à moradia (que não significa dar a propriedade), mas viabilizar o acesso a um teto com condições mínimas de dignidade e com o devido respeito à privacidade. Em Lisboa, por exemplo, reduziu-se em 50% o número de pessoas que moravam nas ruas.
No Brasil, as pessoas que estão nas ruas (pelas mais variadas causas) sequer são identificadas (vistas) pelo Censo-IBGE, já que este adota como critério a base domiciliar dos recenseados. A ausência de dados quantitativos e qualitativos acerca dessa população dificulta a elaboração de políticas públicas eficazes para a superação das situações de vulnerabilidade.
Em Curitiba, apenas em 2008, o Ministério do Desenvolvimento Social estimava a existência de 2.776 pessoas em situação de rua. Em 2016, houve a realização de um estudo pela FAS (Fundação de Ação Social) que estimou o número de 1.715 pessoas. Contudo, acredita-se difícil que tal número tenha decaído se considerarmos que de 2008 para 2015 houve a indicação de um aumento de aproximadamente 50.000 pessoas em situação de rua no Brasil (dados do MDS) para aproximadamente 100.000 em 2015 (dados do IPEA). Isso sem mencionar a crise econômica pela qual o país passa. Os dados são estimativas, não sendo um estudo como o realizado pelo IBGE.
Além disso, o que ainda é necessário pontuar, é que aos múltiplos fatores e circunstancias da vida de cada pessoa que possam ter impulsionado à sua vinda para a rua, deve ser somada as desigualdades socioeconômicas, que também se apresentam como grande obstáculo para superação das desigualdades.
Tais breves observações são (ou deveriam ser) suficientes para afastar a equivocada concepção de que as pessoas vão para ou permanecem nas ruas e recusam auxílio porque querem.
Aliás, quanto a este ponto, se há recusas quanto à adesão dos serviços ofertados, faz-se necessário avaliar os produtos oferecidos e replanejar estratégias.
É claro que pode haver cidadãos que até optem por viver nas ruas. E nisso não há nenhum crime. Contudo, a generalização é perigosa.
Conceber como livre escolha do indivíduo permanecer na rua, sem moradia, sem privacidade, sujeito à violência, sem acesso à transporte, banheiro, refeição, auxílio médico, inclusive estar sujeito à morte, talvez nos alivie a consciência, mas certamente não diminui nossa responsabilidade enquanto sociedade. E isso é um sério problema.
A Defensoria Pública do Paraná, por intermédio do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, acompanha as pautas da população em situação de rua buscando sempre o cumprimento dos mandamentos constitucionais e dos direitos dos cidadãos.
*Antonio Barbosa, defensor público do Paraná
*Cinthia Azevedo, defensora pública do Paraná