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02/08/2018

PI: Defensoria consegue absolvição de assistido alegando legítima defesa antecipada

Fonte: ASCOM/DPE-PI
Estado: PI
O Defensor Público Jefferson Calume de Oliveira, Titular da Defensoria Pública Regional de Água Branca, conseguiu a absolvição de assistido pela Defensoria Pública em Tribunal Popular do Júri da Comarca de Batalha, onde está atuando em regime de Substituição.
 
A absolvição do réu, J.B.da S. M., pronunciado por crime de homicídio qualificado, ocorreu a partir da tese de legítima defesa antecipada, levantada pelo Defensor Público. O assistido foi absolvido por maioria de votos, após um julgamento no Fórum de Batalha, que durou 9 horas, tendo iniciado às 9h e encerrado às 18h do dia 24 do último mês de julho. O crime ocorreu em 31 de maio de 2016 e teve como vítima F. B. da S. O.
 
“A tese de legitima defesa antecipada decorre de corrente doutrinária defendida por Cezar Roberto Bettencourt, Procurador de Justiça aposentado, Professor, Advogado e criminalista, que atualmente está sendo muito utilizada nas situações que envolvem ameaças constantes por parte das indigitadas vítimas”, diz  Jefferson Calume.
 
O Defensor Público explica que o julgamento teve grande repercussão em Batalha, já que era de conhecimento público que a vítima havia, em outra oportunidade, praticado lesão corporal por esfaqueamento contra J.B.da S.M. “Na ocasião do crime julgado agora, nosso assistido não teve outra alternativa a não ser defender a própria vida”, diz Jefferson Calume.
 
O júri ocorrido em Batalha no dia 24 faz parte de uma sequência a ser realizada em duas semanas, tendo Jefferson Calume de Oliveira como Defensor Público.
 
O Defensor explica ainda que J.B.da S. M. se encontrava preso desde a época do fato e teve alvará de soltura expedido no mesmo dia em que foi absolvido pelo Tribunal Popular do Júri.
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