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31/07/2018

GO: Usuário obtém curatela de tia idosa no prazo de dois meses

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
Dona Santina Amélia de Oliveira é portadora de quadro demencial irreversível e sobrevive com o dinheiro da aposentadoria, que custeia os medicamentos e sua estadia no Lar da 3ª Idade Samaritanos de Águas Lindas de Goiás. Como ela está acamada não pode ir receber o dinheiro. Para liberar o benefício os bancos exigem que o representante da aposentada possua o termo de curatela. Tentando resolver a situação, o sobrinho dela, o chacareiro João Fernando Alcanil, procurou a Defensoria Púbica do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do programa Defensoria Itinerante realizado na cidade de Novo Gama, no mês de maio. O processo foi protocolado no dia 15 de maio. No dia 17 do mesmo mês foi concedida a curatela provisória. Em julho, a justiça julgou o mérito do caso e decretou a interdição de dona Santina concedendo definitivamente a curatela ao seu sobrinho. A audiência foi realizada durante o Defensoria Itinerante em Águas Lindas, no último dia 24.
 
O defensor público Willian Abreu de Amorim Júnior foi o responsável pela inicial durante o Defensoria Itinerante na cidade de Novo Gama. A defensora pública Thais Quinelato Ferraz realizou a audiência, durante o Defensoria Itinerante de audiências na cidade de Águas Lindas.
 
Willian Abreu analisa como bastante positivo o atendimento por causa da rapidez atípica. “Nesse caso mais ainda, porque resolve um problema que a pessoa aguarda há anos. Confesso que esse prazo foi bem atípico. Normalmente, leva-se cerca de um ano para a curatela definitiva porque carece de exames periciais e outros critérios. A provisória demora cerca de um mês”, enfatiza.
 
Thais Quinelato explica que em ações de curatela, costumeiramente a parte requerida encontra-se com a saúde bastante debilitada, o que dificulta o seu deslocamento até o fórum para participar dos atos judiciais. “Por tal razão, no Itinerante realizado em Águas Lindas, a oitiva da curatelada foi feita em seu domicílio, tendo sido constatada a necessidade de nomeação de um curador para auxiliá-la, sobretudo em questões patrimoniais. A atuação célere de todo o sistema de justiça, dentre eles a Defensoria Pública, foi essencial para salvaguardar os interesses das partes envolvidas”, completa.
 
O segundo subdefensor público-geral do Estado de Goiás, Saulo Carvalho David, coordenador do programa Defensoria Itinerante, afirma que este caso é emblemático por sua celeridade e por causa de outros aspectos. “É realmente um prazo exíguo para se solucionar em definitivo o mérito de uma questão envolvendo a curatela. Isso faz parte, obviamente, de toda a gestão que a Defensoria Pública faz com os demais órgãos do sistema de justiça, quando da realização do Defensoria Itinerante. O programa garante a real efetividade do acesso à Justiça à população do entorno do Distrito Federal, tão necessitada dos serviços da instituição”, explica.
 
“Outro ponto importante a ser destacado neste caso, é que ele demonstra exatamente o princípio da unidade da Defensoria Pública, que é um dos seus princípios institucionais, pois um defensor público ajuíza a ação, a Segunda Subdefensoria-Geral acompanha e impulsiona a ação, depois outra defensora pública faz a audiência, postula o julgamento antecipado do mérito. Enfim, demonstra a absoluta organização coordenada dos vários órgãos da Defensoria Pública que fazem acontecer o Itinerante”, declara Saulo Carvalho.
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