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06/07/2018

MT: TJ acata pedido de defensor e ordena que juiz pare de algemar réus ilegalmente

Fonte: ASCOM/DPE-MT
Estado: MT
A 3ª Turma do Tribunal de Justiça (TJMT) ordenou que o juiz da 5ª Vara da comarca de Alta Floresta, Roger Donega, pare de fazer “uso indiscriminado” de algemas nos réus durante as audiências de custódia e de instrução processual. A decisão de mérito foi concedida na quarta-feira (4/7) num habeas corpus (HC) coletivo e preventivo, proposto pelo defensor público, Paulo Roberto Marquezini, no início do ano.
 
O defensor afirma no processo que decidiu entrar com o pedido no TJ depois de solicitar ao juiz, reiteradas vezes, que os réus fossem dispensados de usar algemas durante as audiências, desde que não oferecessem risco à integridade das autoridades, à própria integridade, perigo de fuga, entre outros, sem conseguir. Ele lembra que réus e testemunhas de defesa, de mais de 14 processos, teriam sofrido o que chamou de “coação ilegal”.
 
Marquezini argumenta que desde janeiro de 2018 o juiz mantém esse entendimento, contrário ao que determina a Sumula 11 do Superior Tribunal Federal e ao artigo 93 da Constituição Federal, que estabelecem o uso de algemas apenas diante de determinados critérios. “Só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria, alheia, por parte do preso ou de terceiros, havendo de ser a excepcionalidade justificada por escrito, sob pena de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere”, diz trecho do pedido.
 
“Por várias vezes fiz requerimentos individuais para impedir que idosos, mulheres e pessoas de porte físico diminuto passassem pela coação ilegal imposta durante as audiências, porém, todos os pedidos foram negados, sob a alegação de que o prédio do Fórum não é seguro o suficiente para a ocorrência das audiências. Mas, não existe nada na literatura jurídica que assegure a decisão com base nesse critério. Por esse motivo, entrei com o HC coletivo no TJ”, explica o defensor.
 
Outro fator que motivou o defensor a tomar a medida foi o fato de não conseguir evitar a prática, durante as audiências. “Como a decisão de manutenção de algemas é tomada no próprio ato solene, inexistindo meio de desafiá-la em tempo de evitar a prática tida por ilegal, o nobre defensor, a fim de impedir a dita ilegalidade, lança mão do presente remédio heroico, nas modalidades coletiva e preventiva”, afirma trecho da decisão do desembargador Gilberto Giraldelli, que em maio, negou a liminar no HC, mas garantiu o mérito como relator.
 
O defensor público-geral, Silvio Jéferson de Santana, avalia que com a iniciativa o defensor garante, não só o direito dos cidadãos que ele defende, mas de toda e qualquer pessoa que, mesmo presa, tem direitos. “A decisão é importante para garantir a segurança jurídica não só dos assistidos pela Defensoria Pública de Mato Grosso, mas por afirmar o direito de todo o cidadão que, mesmo preso, é portador de direitos. Isso reforça a necessidade da avaliação do risco ser feita para cada caso e não de forma indiscriminada”, garante.
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