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08/06/2018

RJ: Decisão obtida pela Defensoria garante cadeira de rodas a cidadão

Fonte: ASCOM/DPE-RJ
Estado: RJ
Uma decisão obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) obriga a prefeitura de Duque de Caxias e o governo estadual a fornecerem uma cadeira de rodas motorizada a um portador de Hidrocefalia Congênita. Na ação, a DPRJ evidencia que o município e o Estado feriram a Constituição ao se negarem a ceder o recurso médico necessário ao deficiente físico, a fim de evitar que o quadro de saúde dele se agrave. Pela decisão, a cadeira de rodas motorizada deve ser entregue antes do fim do processo judicial.  
 
A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao analisar um recurso apresentado pela Defensoria contra a determinação da 2ª Vara Cível que negava o pedido sob o argumento de que a cadeira de rodas elétrica ao aposentado não seria “de extrema necessidade”, já que ele não corre risco de morte com a ausência do equipamento. 
 
Além da deficiência física, Flávio Marques de Oliveira, de 40 anos, é portador de Hidrocefalia Congênita com válvula de derivação Diplegia Espática e possui uma série de limitações mentais e físicas, que o impedem de girar as rodas de uma cadeira convencional. Ele foi representado na Justiça por sua mãe, Neuza Pena de Oliveira, de 67 anos. 
 
Além do filho, a idosa também cuida do marido, que sofre de invalidez total devido a uma Isquemia Cerebral. Diante do delicado quadro de saúde de seus familiares, ela conta que não tinha condições financeiras para comprar o equipamento, que custa R$ 14,8 mil. A cadeira já foi entregue ao Flávio, e a mãe dele revela que sentiu alívio ao ver o filho retomar suas atividades. 
 
"Flávio dependia totalmente de mim. Ele é muito alto e é impossível carregar ele sozinho. Agora meu filho vai poder me ajudar e até sair um pouco de casa, mesmo com todas suas limitações" afirmou a idosa.  
 
Segundo a defensora pública Marina Magalhães Lopes, essa decisão está de acordo com a Constituição, que atribui aos entes estaduais e municipais a garantia de acesso e manutenção da saúde dos cidadãos, preservando o princípio da dignidade humana. 
 
"Quando a decisão foi negada em primeira instância o juiz alegou que a ausência da cadeira de rodas elétrica não oferecia risco à vida Flávio, pois ele não estava exposto à danos irreparáveis ou de difícil reparação. No entanto, a cadeira foi prescrita pela médica que o acompanha. E ele necessita dela para se locomover, o que interfere na sua qualidade de vida" explicou a defensora. 
Marina destacou que essa decisão beneficiou não só o deficiente físico como a mãe dele, Neuza.
 
"Seria desumano negar o equipamento ao Flávio, já que ele não tem o tamanho de uma criança para ser carregado no colo pela mãe, que é uma senhora de idade avançada. A partir de agora, a vida dessa família vai mudar significativamente" ressaltou a defensora.
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