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07/05/2018

GO: Defensoria Pública faz atendimento concentrado para retificação e acesso a documentos

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
Em Goiás, estima-se que mais de 188 mil pessoas não possuam certidão de nascimento. Sem a certidão de nascimento não é possível obter os demais documentos, como RG, CPF, título de eleitor e carteira de trabalho. De 7 a 11 de maio, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) realiza atendimento concentrado para correção ou alteração do registro civil, bem como orientação jurídica relacionada a esse tema. Os atendimentos ocorrerão das 9 às 17 horas, na unidade da DPE-GO localizada na lateral da Assembleia Legislativa. A Defensoria Pública atende pessoas com renda individual de até três salários-mínimos ou em situação de vulnerabilidade.
 
Durante todo o mês, em todo o Brasil ocorrerá a campanha Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos, realizada a Defensoria Pública do Estado de Goiás, em parceria com Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e Colégio Nacional de Defensores Gerais (Condege). A documentação básica é fundamental para acessar serviços públicos, programas sociais e garantir direitos.
 
Além do mutirão de atendimentos, haverá um calendário de atividades que será executado ao longo de todo o mês de maio, inclusive no interior do Estado. De 14 a 18 de maio, Novo Gama receberá edição do programa Defensoria Itinerante, que leva atendimento jurídico integral e gratuito aos municípios onde a DPE-GO ainda não está de forma permanente. O chamado “Maio Verde” terá atendimentos à população, sessões solenes em homenagem ao Dia da Defensoria Pública e do Defensor Público – celebrado tradicionalmente no dia 19 de maio, palestras e iluminação de monumentos na cor verde (cor da Defensoria Pública).
 
ALGUNS TIPOS DE ATENDIMENTO:
 
Quando, por algum motivo, o documento não for emitido logo após o nascimento, a lei prevê o procedimento chamado “Registro Tardio”. Ele funciona assim: um defensor público faz uma ação judicial explicando os fatos e pedindo à Justiça que o cartório seja obrigado a emitir a certidão. Ao final do processo, a pessoa terá, enfim, seu primeiro documento em mãos. Outra situação é quando a certidão de nascimento tenha algum erro no seu nome, local ou data do nascimento. É possível ingressar com a ação de retificação de registro civil por intermédio da Defensoria Pública e, assim, ter o documento devidamente corrigido.
 
A Defensoria Pública atende as pessoas travestis e transexuais que pretendem alterar seus documentos oficiais, para que seus nomes e o sexo se adequem à sua identidade de gênero. Ser chamado pelo nome que se identifica é um direito de todo cidadão. As pessoas transexuais e travestis não precisam passar por uma cirurgia de mudança de sexo para que possam ser reconhecidas da forma como se enxergam.
 
Outra situação em que a Defensoria Pública atua é em relação aos indígenas. Todo indígena tem o direito de incluir na certidão de nascimento o nome de sua etnia de origem e o nome indígena, podendo constar, ainda, no documento, a aldeia de origem e?ou de seus pais. Esse procedimento é garantido pela Constituição Federal de 1988, mas muitos cartórios ainda descumprem a lei. Nesses casos, o defensor público pode iniciar um processo para conceder essa cidadania diferenciada. Além disso, muitos indígenas não possuem o registro de nascimento civil, somente o registro administrativo de nascimento indígena (RANI) - documento administrativo fornecido pela FUNAI que não substitui a certidão de nascimento e os demais documentos básicos. O RANI pode ser utilizado para comprovar o nascimento do indígena e pode servir como documento para solicitar o registro civil.
 
Qualquer cidadão ao completar 18 anos pode solicitar alteração em seu nome, sem que haja justificativa. Para isso, é obrigatório que a pessoa não tenha pendência justiça, nas áreas criminal ou cível. Essa solicitação deve ser feita antes que ele complete 19 anos. A Defensoria Pública também atua nesse tipo de caso.
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