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21/02/2018

MA: DPE de Bom Jardim garante na Justiça tratamento especializado para usuária

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
Atendendo a uma ação promovida pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, em Bom Jardim, o juiz titular da comarca, Bruno Barbosa Pinheiro, determinou que o Município disponibilize transporte a uma paciente que precisa fazer hemodiálise na cidade de Bacabal. A decisão liminar determina, ainda, que o Estado do Maranhão proceda à disponibilização de vaga para a realização do tratamento de Hemodiálise na Clínica Bio Rim, no prazo de 72 horas.
 
A ação foi ajuizada pelo defensor público André Jacomin, entendendo que a paciente se encontra com a saúde comprometida, por ser acometida por doença renal crônica. O tratamento pode ser feito em Bacabal, por tratar-se do sistema público de saúde mais próximo de sua residência, no sistema de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). No documento, o defensor público explica que o deslocamento se faz necessário devido ao fato de o Município não disponibilizar a estrutura necessária para o tratamento e, por conta disso, requereu em caráter de urgência a obrigação dos entes em providenciar o custeio quanto ao transporte da paciente e de um acompanhante, três vezes por semana, conforme prescrição médica.
 
Em sua resposta, os representantes do Executivo de Bom Jardim alegam que o município não dispõe em sua rede de saúde tratamento desta natureza, por se tratar de alta complexidade, sendo, portanto, de responsabilidade do Estado do Maranhão. “A grande questão agora é a efetivação da decisão judicial. Foi estabelecida uma multa por descumprimento e cobraremos que o serviço de deslocamento seja realmente disponibilizado, para o bem da saúde da assistida que já vive uma situação dolorosa por conta da doença”, afirmou o defensor público.
 
Na decisão, o Judiciário ressalta que, por expressa disposição constitucional e legislação regulatória do Sistema Único de Saúde (SUS), todos os entes federados estão obrigados a prestar, de forma solidária, assistência de saúde àqueles que dela necessitem. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirma o magistrado, citando manifestação semelhante do Supremo Tribunal Federal.
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