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18/12/2017

BA: Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria garante acesso à educação

Fonte: ASCOM/DPE-BA
Estado: BA
Garantia de acesso à educação a um jovem. Com este propósito a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, através da 5ª Regional – Juazeiro, conseguiu obter um importante precedente judicial.  O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA concedeu liminar a mandado de segurança preventivo impetrado pela DPE/BA em benefício do adolescente K.G.F., a qual foi negado o direito de inscrição do Colégio da Polícia Militar, sob a justificativa de que o assistido não teria a idade exigida no edital para se submeter ao processo seletivo, que ocorrerá no próximo dia 17.12.2017, razão pelo qual a inscrição não foi deferida.
 
ENTENDA O CASO
 
O adolescente compareceu com sua genitora à sede da Defensoria em Juazeiro, noticiando que foi negado o direito de inscrição do Colégio da Polícia Militar pois, conforme edital do processo seletivo para ingresso na Polícia Militar, os candidatos, para se submeterem a seleção da 1ª Série do Ensino Médio, deveriam possuir 15 anos até 30.06.2018. Todavia, o referido adolescente, completava 16 anos no dia 21.06.2018. Isto é, em razão de apenas 09 dias foi impedido de submeter a seleção, tendo sido negado o direito de acesso à educação.
 
A Defensoria Pública, por entender o critério do edital como incoerente, através do defensor Público André Cerqueira ajuizou um Mandado de Segurança com pedido liminar perante a Vara da Infância e Juventude, que, no entanto, negou a liminar, restringindo o acesso do adolescente a seleção para ingresso nos quadros do Colégio da Polícia Militar. Mesmo após a recusa, a DPE impetrou Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, que fora distribuído a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.
 
Em sua decisão a relatora, desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, concedeu a medida liminar, fundamentando que “o acesso à educação é um direito de todos, estando o pedido da Defensoria Pública em total consonância com as normas constitucionais e que a exigência de idade para realizar a prova mostra-se desproporcional e desarrazoável e em descompasso com a jurisprudência dominante, devendo o Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino pelo critério da capacidade de cada um, sendo que qualquer outro critério seria inconstitucional”.
 
“O direito a educação é um valor indisponível a qualquer pessoa, devendo o Estado adotar mecanismos para garantir a efetivação desta importante garantia Constitucional, razão pela qual constitui dever da Defensoria Pública velar pela proteção dos Direitos Indisponíveis da criança e adolescente”, afirmou o defensor público André Cerqueira,
 
Em razão da concessão da liminar pelo TJBA o assistido finalmente poderá se submeter à prova da 1ª Série do ensino médio, que ocorrerá no próximo dia 17.12.2017.
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