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14/12/2017

RO: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública?

Fonte: Ascom/DPE-RO
Estado: RO
O atendimento da Defensoria é gratuito, mas qualquer pessoa pode ser assistida pela instituição?
 
Não! O atendimento da Defensoria é voltado para pessoas que não têm condições financeiras para pagar um advogado.
 
Geralmente, são atendidas pessoas com renda familiar total de até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações, como carteira de trabalho, contracheque, entre outros. Saiba mais em:
 
Procedimento
 
Durante o primeiro atendimento, o assistido, de posse de seus documentos pessoais, se cadastra na Defensoria. Após o cadastro, é realizada uma pesquisa de hipossuficiência econômica, caso o assistido preencha os requisitos, a instituição dará prosseguimento ao atendimento.
 
Pesquisa de Hipossuficiência Econômica
 
Conforme a resolução n. 34/2015 do CSDPE/RO, é necessitada a pessoa natural integrante do núcleo familiar que:
 
- aufira renda familiar mensal líquida não superior a 3 salários mínimos;
 
- não seja proprietária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 120 salários mínimos;
 
- não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos.
 
O limite do valor da renda familiar será de 4 salários mínimos líquidos quando:
 
- o núcleo familiar for composto por mais de 5 membros
 
- gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo;
 
- núcleo familiar composto por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento;
 
- núcleo familiar composto por idoso ou egresso do sistema prisional;
 
- núcleo familiar com renda advinda de agricultura familiar.
 
Considera-se para os fins de rendimentos líquidos os valores percebidos a títulos de alimentos.
 
Deduz-se da renda familiar para aferição do rendimento líquido:
 
- verba decorrente de programa oficial de renda;
 
- benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente;
 
- gastos com valores pagos a título de alimentos;
 
- gastos extraordinários com saúde, decorrentes de moléstias graves ou crônicas.
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