Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
19/05/2017

PA: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Fonte: ASCOM/DPE-PA
Estado: PA

Na Europa, desde o ano de 2015, o dia 18 de maio é intitulado como “Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual”, tendo sido criada a campanha “Aqui ninguém toca” como forma de orientar pais e demais responsáveis a como conversar e ensinar crianças e adolescentes de modo a ensiná-las a evitar condutas abusivas em face de suas sexualidades ainda em formação. Esta campanha visa conscientizar aos adultos que, além da sua responsabilidade legal de proteger e de agir em defesa de crianças e adolescentes, cabe a estes o papel pedagógico da orientação e diálogo. Dessa forma, pretende superar os tabus que envolvem o tema em apreço.

No Brasil, com o fulcro primordial de concretizar uma mobilização na sociedade e, assim, instigá-la ao engajamento contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, o dia 18 de maio fora delimitado como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Instituída pela Lei Federal 9.970/00 em seu art. 1º, visando resguardar seus direitos humanos mais basilares, a data compreende comemoração representativa da luta contra a violência sexual às Crianças e aos Adolescentes.

Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Esta data foi escolhida em razão de caso ocorrido em 18 de maio do ano de 1973, na cidade de Vitória, no Estado do Espirito Santo, intitulado "Caso Araceli", no qual uma menina de oito anos de idade, fora raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade que permanecem impunes.

Com apenas oito anos de idade, Araceli Cabrera Sanches foi sequestrada em 18 de maio de 1973. Ela foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. O caso foi tomando espaço na mídia. Mesmo com o trágico aparecimento de seu corpo, desfigurado por ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória (ES), poucos foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos. Os acusados, Paulo Helal e Dante de Brito Michelini, eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos. Também era conhecida a atração que nutriam por drogar e violentar meninas durante as festas. Paulo e Dantinho, como eram mais conhecidos, lideravam um grupo de viciados que costumava percorrer os colégios da cidade em busca de novas vítimas.

A proposta do "18 DE MAIO" é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e invitar toda a sociedade a colaborar na luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, posto que se mostra necessário garantir a toda criança e adolescente o direito ao pleno e saudável desenvolvimento de sua sexualidade de maneira segura e protegida, isentos de qualquer forma de abuso e exploração sexual.

A violência sexual pode exteriorizar-se de duas maneiras diversas, quais sejam, o abuso ou a exploração sexual. Abuso sexual pode ser elencado como qualquer forma de contato e interação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, em que o adulto, possuidor de uma posição de autoridade ou poder, utiliza-se de tal condição para sua própria estimulação sexual, da criança ou adolescente, ou ainda de terceiros, podendo ocorrer por meio do contato físico (manipulação de partes corporais íntimas; beijos e toques abusivos; ato sexual com ou sem penetração) ou mesmo sem (exibicionismo: exibição de órgãos sexuais; voyeurismo: observação de órgãos sexuais ou de atos íntimos de outros; exposição de materiais pornográficos; abuso sexual verbal).

Por outro lado, a exploração se particulariza pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção desprezável de lucro, seja ele de qualquer espécie. Neste diapasão, ressalta-se que quatro são os modos de ocorrência da exploração sexual: redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual.

Outra classificação que pode ser realizada quanto ao tema em pauta compreende ao seu contexto de ocorrência, intrafamiliar ou extra.  Intrafamiliar diz respeito a violência que ocorre quando da existência de laço familiar, seja ele biológico ou não, entre a criança/adolescente e o causador da violência. No extrafamiliar, por sua vez, o agente da conduta violenta não possui laços familiares com a criança/adolescente, podendo, portanto, ser pessoa conhecida ou desconhecida por esta.

No Brasil, com o advento da Constituição Federal de 1988 (CF/88), foi inserida no ordenamento jurídico pátrio maior garantia de direitos a crianças e adolescentes, passando a qualidade de sujeitos de direitos, merecedores de proteção integral em razão de estarem em fase de desenvolvimento de suas personalidades, seja física ou cognitivamente. Ademais, em seu art. 227 foi atribuída extrema importância ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, vejamos.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [...]

§4º A Lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Neste diapasão, nos moldes da Constituição e visando efetivar a diretrizes basilares nesta estabelecida, foi promulgado em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), igualmente em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), que assim aduz em seu art. 70 e 86:

É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

 

 A política de atendimento dos direitos da criança e do  adolescente  far-se-á  através  de um  conjunto  articulado  de  ações  governamentais  e  não governamentais,  da  União,  dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No tocante a violência ocorrida durante a infância e/ou adolescência, trata-se de questão preocupante, tendo em vista que se trata de fases de amadurecimento físico e cognitivo, bem como de construção de valores, ou seja, momentos essenciais e que constituem o alicerce da vida adulta (Cardoso, 2009, p.28).

Para Maria Helena Mariante Ferreira e Maria Regina Fay de Azmabuja, a violência sexual pode ser delineada como o envolvimento de crianças e adolescentes, dependentes e imaturos quanto ao seu desenvolvimento, em atividades sexuais que eles não têm condições de compreender plenamente e para as quais são incapazes de dar consentimento, ou que violam as regras sociais e os papéis familiares. Entre as atividades violadoras podem ser elencadas a pedofilia, os abusos sexuais violentos e o incesto.

 No ano de 2000 fora criado o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto juvenil. Neste foram estabelecidas diretrizes que permitem a síntese metodológica para a reestruturação de políticas, programas e serviços de enfretamento à violência sexual, consolidando a articulação como eixo estratégico e os direitos humanos sexuais da criança e do adolescente como questão estruturante. No ano de 2013, este sofreu modificações, passando a abarcar novos eixos como a atenção à criança e adolescente e suas famílias e à pessoa que comete violência sexual, comunicação e mobilização social, defesa e responsabilização, estudos e pesquisas, prevenção e o protagonismo (participação).

Já em 2010, foi elaborado o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Este plano, dentre suas diretrizes, elencou a promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política; a Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política; a Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.

Inspirado no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil, no âmbito do Estado do Pará, fora criado, em 2014, o Plano Estadual de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, abrangendo o período de 2014 a 2016.

De acordo com seus fundamentos, fora constituído como uma estratégia importante para a delimitação e concretização de ações articuladas e estruturantes que permitam intervenções técnica, política e financeira na efetivação de políticas públicas de enfrentamento à violência sexual no Estado do Pará.

Como finalidades, o Plano Estadual visou combater a impunidade, de restaurar direitos e dignidade de vítimas de situações de violência sexual e de promover sua inclusão social, estimulando a efetivação de ações estruturantes, intersetoriais e inter-relacionadas, que produzam impactos positivos no desenvolvimento biopsicossocial e cultural das crianças e adolescentes paraenses, e que sejam capazes de propiciar o desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida.

Sobre os números de ocorrência do tema ora debatido, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN apurou que apenas no ano de 2011 foram atendidas cerca de 10.425 crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sendo em maioria do sexo feminino (82%). Entre a faixa etária de 15 a 19 anos, os índices no tocante ao sexo explicitado atingem a máxima de 93,8%. Concluiu, igualmente, que foram realizados 16,4 atendimentos para cada 100 mil crianças e adolescentes. No entanto, a maior incidência de atendimentos registrou-se na faixa de 10 a 14 anos, com uma taxa de 23,8 notificações para cada 100 mil adolescentes.

No ano 2013, de acordo com informações do “Disque 100”, no Estado do Pará, foram noticiadas 6.407 denúncias de violação de direitos contra as crianças e os adolescentes no referido ano, sendo que, destes, 1.278 diziam respeito a casos de violência sexual, 20% do total global de ocorrências.

Em 2015, o Disque 100 registrou, nacionalmente, 17.588 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, equivalentes a duas denúncias por hora, 70% delas versando sobre meninas.

Neste mesmo ano de 2015, o Estado do Pará fora considerado o 10º estado de maior ocorrência de violências, consoante pode ser verificado na tabela abaixo:

O Disque 100, nos primeiros quatro meses de 2016 (janeiro-abril), registrou o montante de 4.953 denúncias sobre exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes. Tais dados foram disponibilizados pela Ouvidoria Nacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos. De acordo com esta, o número de denúncias é mais baixo que o registrado no mesmo período do ano anterior. Soma-se a isto que a Secretaria também pontuou que a maior parte das vítimas é formada pelo sexo feminino. A distribuição etária, segundo a referida instituição, é variada: sendo 31% das denúncias envolvendo violência sexual contra adolescentes de 12 a 14 anos, 20% a adolescentes entre 15 e 17 anos, e outros 5,8% de crianças entre 0 e 3 anos. Sendo assim, há relatos em todas as faixas etárias.

Ouvidora da Secretaria Especial de Direitos Humanos igualmente ressaltou que os suspeitos, em sua maioria, são homens (60%) e que grande parte das denúncias indicam casos que aconteceram no ambiente familiar, ou seja, trata-se de violência intrafamiliar. Entre os principais denunciados está a mãe (12,7%), o pai (10,54%), o padrasto (11,2%) ou tio (4,9%). Ademais, dentre os relatos menos frequentes são pontuados professores, cuidadores, empregadores, líderes religiosos e outros graus de parentesco.

O Brasil possui leis que visam punir com devida atenção quem comete o ato ilícito de violência sexual contra crianças e adolescentes. Dentre eles, o Código Penal do país prevê penalização em condutas como o Estupro; a Violação sexual mediante fraude; o Assédio sexual; a Corrupção de menores; a Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; o Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável; o Lenocínio e o tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual Mediação para servir a lascívia de outrem.

Em caso de notícia de qualquer violência sexual infantil ocorrida, pode buscar auxílio do conselho tutelar, de delegacias especializadas, do Ministério Público e realizar ligação para o Disque Denúncia Nacional, cujo número é o 100.

Ressalta-se, ainda, que a Defensoria Pública do Estado do Pará possui núcleo de atendimento a questões que envolvam Crianças e Adolescentes, denominado Núcleo de Atendimento especializado a Criança e ao Adolescente – NAECA, cuja missão é prestar atendimento interdisciplinar, judicial e extrajudicial para criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, bem como aos seus familiares e responsáveis.

Deve-se buscar, sobretudo, evitar a naturalização e a aceitação da violência sexual contra crianças e adolescentes. Quando do conhecimento de qualquer conduta ilícita neste sentido, a denúncia se mostra imprescindível. Quebrar a barreira do silêncio e do sentimento de constrangimento é essencial para que não haja impunidade ao agressor, que diante de eventual ausência de repreensão pode vir a concretizar violações diante de novas vítimas.

Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
7 de julho
Reunião de Diretoria
8 de julho
AGE
5 de agosto
AGE
8 de setembro
Reunião de Diretoria
9 de setembro
AGE
7 de outubro
AGE
10 de novembro
Reunião de Diretoria
11 de novembro
AGE
1º de dezembro
Reunião de Diretoria
2 de dezembro
AGE
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)