De acordo com o Governo Federal, atualmente existem cerca de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. Em 2 de janeiro, entrou em vigor no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com novas regras e orientações para promover os direitos e liberdades dos deficientes. O objetivo é estabelecer condições de acesso à educação e saúde e punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. O assunto foi amplamente explorado na manhã desta sexta-feira, 25, na sede da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com a palestra “Estatuto da Pessoa com Deficiência: avanços e retrocessos”, ministrada por José Fernando Simão, advogado e professor da Universidade de São Paulo.
A palestra abriu o segundo dia de atividades do “Seminário Visão Contemporânea e Acesso à Justiça”, que acontece no auditório da sede Instituição, em Palmas. Ao final, foi aberto espaço para debates, mediado pelo defensor público Murilo da Costa Machado, eleito Defensor Público-Geral para o biênio 2017/2019. Mais do que falar sobre pessoas com deficiência, José Simão reforçou em sua palestra sobre a importância de se dar direito às minorias. “Dar direito à minoria, não tira o direito da maioria. O Brasil tem uma extrema dificuldade de cuidar das pessoas menos favorecidas e isso é uma questão histórica”, defende o advogado e professor.
Ao exemplificar as “exclusões históricas” da minoria, ele destacou que no século XIX prevalecia o regime de escravidão com a falta de proteção para a população negra, o XX representou o nascimento social da mulher na árdua luta por direitos iguais e no século XXI grandes casos de discriminação e preconceito à população LGBTT.
Desvantagens
Ele lembrou que o regime das incapacidades foi profundamente alterado. Com as mudanças na Lei, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. Por outro lado, passam a ser considerados relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, sendo excluídas dessa categoria as pessoas com deficiência mental que tivessem discernimento reduzido e as sem desenvolvimento mental completo, até então denominadas “excepcionais” pelo Código Civil.
O palestrante apontou boas vantagens sobre o estatuto, destacando as principais vantagens, mas também criticou importantes pontos. “O problema chave do estatuto foi a falta de diálogo do congresso com a comunidade acadêmica e o grande erro está exclusivamente no direito civil, piorando ainda mais a situação jurídica dos deficientes”, opina.
Programação
A programação se encerra nesta sexta-feira, 25, e no período da tarde haverá a palestra “Equidade de gênero e violência contra mulheres: novas perspectivas”, a partir das 14 horas, ministrada pela promotora de justiça Maria Gabriela Prado Mansur, de São Paulo. Ao final haverá mesa de debate mediada pelas defensoras pública Vanda Sueli Machado, coordenadora do Nudem – Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, e Valdete Cordeiro, coordenadora do Nudis - Núcleo da Diversidade Sexual.
O evento é uma realização da ADPETO - Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins, em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de Cejur - Centro de Estudos Jurídicos. O Seminário teve início na manhã de quinta-feira, 24, e contou com a participação de renomados especialistas para tratar sobre Recursos no Novo Código de Processo Civil, Os Reflexos do Novo Código de Processo Civil no Código de Processo Penal, A Defensoria Pública e suas funções: um novo enfoque de acesso à justiça, O Estatuto da Pessoa com Deficiência: avanços e retrocessos e, ainda, Equidade de Gênero e Violência Contra as Mulheres: novas perspectivas.