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11/11/2016

ADI 5296: STF publica acórdão ratificando autonomia da Defensoria Pública

Fonte: ANADEP
Estado: DF
O Supremo  Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11) acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296, indeferindo a medida cautelar contra a autonomia da Defensoria Pública da União. A ADI, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), questiona a autonomia da Instituição e sustenta que a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, de origem parlamentar, teria vício de iniciativa, pois apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor alteração no regime jurídico dos servidores públicos.
 
Durante julgamento da Ação, em maio, por 8 a 2, o STF reconheceu autonomia funcional e administrativa da DPU. A Corte considerou que a EC 74 apenas complementou o parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição Originária (“Da Advocacia e da Defensoria Pública”), que já assegurava às Defensorias Públicas estaduais “autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária”, mas “dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.
 
Para o presidente da ANADEP, Joaquim Neto, a decisão é uma vitória. “Desde o início do protocolo da ADI, a ANADEP tem se mobilizado para evitar retrocessos na Instituição. Entre 2015 e 2016, a Associação organizou uma grande mobilização. A Associação recebeu apoio de mais de 230 entidades da sociedade civil organizada em carta aberta. A ação teve por objetivo destacar à sociedade a importância da AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA para o acesso à Justiça, a ampliação dos serviços oferecidos pela Instituição e a defesa dos direitos sociais e à cidadania. ”, pontuou.
 
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.
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