Imagine que você está em casa e, de repente, recebe a visita de um oficial de Justiça com uma carta de intimação destinada a você. Esta carta (que também poderá ser entregue via Correios), é a notícia de que alguém está abrindo um processo contra você. Esta convocação é o ato de comunicação que torna possível o conhecimento de que existe na Justiça um processo contra a pessoa e a partir do qual se abre o prazo de defesa. E agora, o que fazer? Para quem não conhece, o Núcleo de Resposta ao Réu da Defensoria Pública do Estado do Ceará (NURDP) é o responsável pelas defesas dos indiciados, que não possuem condições de custear um advogado particular.
Após receber uma intimação, a pessoa deve se dirigir ao Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública e pegar uma senha para o primeiro atendimento. Depois de realizar o cadastro, ela será atendida por um defensor público, a fim de que sejam apurados os fatos, a documentação a ser apresentada e peticionada a defesa. “No NURDP, nós realizamos a primeira defesa do réu nos processos e então encaminhamos para o Fórum. A intimação que a pessoa recebe em casa é tanto um direito, como um dever. O direito é de tomar conhecimento de tudo que acontece que envolve o nome da pessoa e de acompanhar o processo e o dever de cumprir com aquilo que está sendo reivindicado”, explica a defensora pública e supervisora do NURDP, Regina Mara Palácio Câmara.
Mesmo após a notificação, explica a defensora, é possível resolver a demanda por meio de uma solução extrajudicial. “A primeira coisa que perguntamos a quem chega ao Núcleo é se há possibilidade de um diálogo com a parte autora da ação (contrária), para que que a gente tente negociar uma conciliação. Se há a possibilidade de diálogo, nós pedimos os contatos das partes envolvidas para que possamos contatá-las e agendamos uma audiência com este objetivo”.
Desde o início deste ano, até o fim de agosto, o Núcleo realizou 4.500 procedimentos. O comerciante Francisco Everardo veio solicitar a resposta ao processo que a mãe dos seus três filhos abriu contra ele. “Recebi a carta em casa e já fiz questão de vir no dia seguinte, para poder resolver logo qualquer pendência que eu tenha com ela. Estou disposto a tentar achar uma solução viável para todos”, disse. É normal, nestes casos, a pessoa ser intimada e vir bastante nervosa para esta primeiro atendimento, como informa a supervisora. Além dela, outros três defensores atendem, diariamente no Núcleo e trabalham também este lado emocional.
Caso a pessoa não recorra no tempo certo ou seja, receber a carta de intimação e ignorar, além de ter o prazo de defesa perdido, na maioria dos casos isso implica na decretação da “revelia”, que significa na prática que o processo correrá sem a sua participação. Isso produz três efeitos: o primeiro é de ser considerados verdadeiros os fatos apresentados na petição inicial pelo autor do processo, no caso o indiciado perde o direito de apresentar sua versão; segundo, o réu deixa de ser intimado para atos futuros e terceiro: ocorrerá o julgamento antecipado, onde o juiz poderá julgar o processo antes do tempo, uma vez que o intimado não apresentou sua versão e provas.
Prazo em dobro
O artigo 186 no Novo Código de Processo Civil traz a regra da contagem em dobro dos prazos processuais para a Defensoria Pública. “Todos os assistidos da Defensoria Pública têm a possibilidade de obter um prazo em dobro, entretanto, é importante ressaltar que o prazo estabelecido na carta de intimação deve ser cumprido”, destaca Regina. Por exemplo, 15 dias é o tempo determinado para praticar os atos do processo e levar a defesa ao Fórum, não deixe para vir à Defensoria no último dia do prazo.
Alternativa
Para quem não tem a possibilidade de comparecer ao Núcleo durante a semana, a partir deste semestre a Faculdade Sete de Setembro (FA7) conta com uma turma que realiza o mesmo trabalho do Núcleo de Resposta ao Réu durantes os sábados, no período da manhã, atendendo as pessoas que são encaminhadas para contestação.