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13/10/2016

Os impactos jurídico-econômico- sociais da PEC 241/2016 no âmbito da Defensoria Pública e da sociedade

*PAULINO FERNANDES
 
Em deliberação legislativa (precisamente já aprovada em primeiro turno), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241, nascida sob o fundamento de contenção do resultado primário, ameaça, social e economicamente, nossa estabilidade.
 
Nem bem concebemos as consequências que sua Norma-irmã (PEC 257/2016 – recém-aprovada), ainda trará, já tramita, celeremente, no Legislativo Federal, a de nº 241.
 
Matematicamente, a Economia, o equilíbrio financeiro e o crescimento de um país, portanto, encontram-se em umbilical relação com os conceitos de superávit; de juros; de meta fiscal e do PIB. O raciocínio governamental funda-se apenas na linha econômica, deduzindo que quanto maior a redução de gastos, mais alta será a queda das taxas de juros e, numa mesma “tacada”, reduz-se o risco do País, posto que aumenta a credibilidade dos investidores e dos credores, especialmente do mercado externo. Paulatinamente (mas à custa de um duro sentimento de perpetuidade de vinte anos), espera-se que a “receita supere a despesa”, ou, contabilmente dizendo, que “o ativo seja superior ao passivo”. Entretanto, se há relação de proporcionalidade direta entre a redução/contenção de gastos e o crescimento econômico do País, é digno de alerta observar que há grandezas em jogo que, nessa operação, são inversamente proporcionais.
 
Falamos do paradoxo de se impor medidas que visem ao corte de gastos nnas áreas prioritárias. Não estão dimensionando as feridas que não cicatrizarão ao longo dos anos. Para a oferta de serviços públicos de eficiência e de qualidade, não se pode contrainvestir em material ou em pessoal. Prosaicamente falando, dir-se- ia que “não se cobre um santo para se (des)cobrir outro.
 
É notório que a saúde financeira e fiscal do Brasil já vem reclamando, há tempos, a adoção de medidas que promovam a contenção de gastos e, consequentemente, um retorno aos trilhos do crescimento.
 
Todavia, o que preocupa, no atual cenário, são as temerárias condições sugeridas para que tais medidas sejam implementadas. Os serviços públicos serão, infeliz e prioritariamente, os alvos mais ameaçados e atingidos, oque porá os usuários da Administração pública em gravoso vexame.
 
Puseram em votação legislativa, um tema que grita por ampla discussão, reflexão e cautela. Mais estarrecedor é que a maior parte de nosso Legislativo desconhece o conteúdo venenoso e mortal que integra essa PEC.
 
No plano da prestação de serviços sociais, já não há dúvida de que a Defensoria pública se revela como indispensável à promoção da saúde, da educação, da cidadania e da paz social, inserindo-se, portanto, como ferramenta principal e indispensável para obtenção e consolidação dos fundamentos e dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
 
Reduzir as desigualdades sociais, enquanto objetivo pátrio, por exemplo, às custas da redução de investimentos nos órgãos que promovem tais conquistas, não pode ser concebida como medida de inteligência, política nem gerencial. Dessa forma, a sociedade precisa se pôr em alerta para as deliberações legislativas que se avizinham. A referida PEC vem tramitando de forma silenciosa, sem a promoção do necessário debate ou audiência pública, o que pode representar um golpe a ser dado nas conquistas sociais tão duramente conquistadas e consolidadas.
 
A Defensoria pública presta serviço não só relevante, mas indispensável, em tema sócio-jurídico- econômico às pessoas. Mutilar financeiramente essa função essencial à Justiça, significa mutilar o componente de maior vulnerabilidade econômica, o que pode sugerir, como epitáfio, o desmoronamento dos serviços sociais indispensáveis ou, ao que parece, essa PEC sugere representar uma “falência múltipla” dos órgãos e entidades públicas, como “causa mortis” indesejável.
 
*DEFENSOR PÚBLICO E PROFESSOR
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