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03/10/2016

STF concede Liminar em Reclamação Constitucional da Defensoria Pública de Santa Catarina pelo descumprimento de Súmula Vinculante 56

Fonte: ascom/DPE-SC
Estado: SC
A Defensora Pública de Santa Catarina Caroline Kohler Teixeira, titular do 1o Ofício da Capital, ajuizou reclamação constitucional (Rcl 25.141 MC/SC) no Supremo Tribunal Federal em razão do descumprimento, pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Capital, do enunciado 56 de sua súmula vinculante, que dispõe: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS".
 
No caso posto à análise da Suprema Corte, a pessoa presa, juridicamente em regime semiaberto, estava cumprindo pena no Presídio Masculino da Capital, local que é destinado às pessoas presas provisoriamente ou em regime fechado. 
Segundo a Lei de Execuções Penais, as pessoas em regime semiaberto devem ser recolhidas em Colônia Penal Industrial, Agrícola ou similar.
 
O Relator da Reclamação, Min. Luís Roberto Barroso, entendeu "que está presente a plausibilidade do direito do reclamante. Apesar de o RE 641.320 permitir que a pena em regime semiaberto seja executada em locais diversos da colônia agrícola, vedando-se apenas a sua execução no mesmo ambiente em que cumprem pena os condenados ao regime fechado, no presente caso, as condições em que acautelado o reclamante não parecem compatíveis com as do regime semiaberto, no qual deveria cumprir a pena, sobretudo em razão de estar recolhido numa unidade destinada a presos provisórios e que comporta, no máximo, sentenciados do regime fechado. Dessa forma, sua permanência no Presídio Masculino viola o enunciado da súmula vinculante n. 56."
 
O assistido foi posto em prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
 
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