Após uma ação civil pública da Defensoria Pública de SP, feita em conjunto com o Ministério Público local, a Justiça determinou que o município de Barretos disponibilize transporte público e coletivo a distritos afastados da área central e que não contam com o serviço. A ação foi proposta em 2014, após reclamações de moradores daqueles bairros, alguns a uma distância de mais de 10km do centro. A decisão beneficia cerca de 3 mil usuários.
Na sentença, proferida em 9/9, a Justiça obriga a prefeitura a prover serviço de transporte coletivo de passageiros servindo a população dos distritos e comunidades de Alberto Moreira, Prata, Itibu, Adolfo Pinto e Brejinho. Ainda de acordo com a decisão, a Prefeitura de Barretos tem um prazo de 60 dias para a elaboração do projeto técnico e, a partir daí, 90 dias para a implementação do serviço.
De acordo com o Defensor Público Fábio Henrique Esposto, um dos responsáveis pela ação, a Lei Orgânica de Barretos determina que a administração pública é responsável pela “garantia de transporte coletivo, por linha regular, no mínimo diária, às sedes dos distritos do Município”. Fábio Henrique destacou também a ineficácia do argumento da empresa concessionária do serviço de transporte público da cidade, de inviabilidade econômico, pois trata-se de serviço público de caráter essencial.
“Fica previamente estabelecido que as linhas deverão funcionar em todos os dias úteis, disponibilizando-se aos usuários de cada uma das linhas ao menos três horários de embarque/desembarque, sendo um no período da manhã, preferencialmente entre as 06h e 08h, um no meio do dia; entre 11h e 13h e um no final da tarde entre as 17h e 19h”, determina a decisão do Juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos.