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02/09/2016

DPE-PA consegue indenização contra danos causados pela construção da Hidrelétrica de Belo Monte

Fonte: ascom/DPE-PA
Estado: PA
A Defensoria Pública do Estado do Pará tem mais uma sentença judicial favorável à assistida Suzete Oliveira da Silva pela construção da Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira. A construtora Norte Energia foi condenada ao pagamento de dano moral ambiental ou dano extrapatrimonial de natureza ambiental à família atingida, que não teve o devido amparo.
 
A Hidrelétrica de Belo Monte é considerada a maior obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Construída na Bacia do Rio Xingu, na sua parte paraense, a hidrelétrica engloba os Municípios de Altamira, Vitória do Xingu, Senador José Porfirio e Brasil Novo. O licenciamento ainda tramita no Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e sua construção foi autorizada no ano de 2011.
 
Com o avanço das obras de instalação da Hidrelétrica, e, especialmente, com o aumento das desapropriações de terras particulares na área de incidência direta de Belo Monte, a Defensoria Pública passou a atender os atingidos, com assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que foram prejudicados e que não têm condições para contratar um advogado ou pagar as despesas de um processo judicial. São, em geral, agricultores, indígenas, pescadores artesanais, ribeirinhos, garimpeiros, oleiros e demais moradores que residem na cidade de Altamira, na área de impacto direito*.
 
No mês de agosto, mais uma Ação de Obrigação de Fazer foi decidia em favor de uma assistida da DPE. Suzete Oliveira da Silva, dona de casa, moradora de Altamira, procurou a Defensoria ter sido retirada de sua casa com a promessa, feita pela Norte energia, de que seria remanejada para outro local. Não foi o que aconteceu. Suzete, desde que foi despejada, ficou morando na cidade de Altamira, na casa de sua avó, no bairro Brasília. Seu esposo trabalhava na cidade em uma empresa de resgate de animais, mas acabou ficando desempregado. O casal tem quatro filhos, todos menores, ficou também sem a casa onde morava em Altamira, pois a avó da assistida precisou vender o imóvel.
 
Assim, foi caracterizado o dano ambiental e a empresa condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, no prazo de 15 dias a partir da sentença. De acordo com a defensora pública Andrea Barreto, responsável pelo caso, trata-se de decisão importante da Comarca de Altamira. “A Defensoria Pública do Estado do Pará ajuizou muitas ações nesse sentido e agora estão sendo proferidas as sentenças, em processos judiciais iniciados no ano de 2012.” contou.
 
“A Defensoria irá recorrer do quantum indenizatório, para pleitear uma quantia maior, mas considera que esta decisão importante, não apenas por ser favorável ao entendimento da Defensoria, mas porque traz a discussão sobre a compensação dos danos extrapatrimoniais de pessoas compulsoriamente realocadas, já que as empresas resistem em reconhecer esse dano no caso de construção de hidrelétricas no Brasil”, explicou.
 
Na Usina Hidrelétrica Belo Monte, diferente de muitas hidrelétricas, o Projeto Básico Ambiental fez previsão expressa sobre suas responsabilidades com a população local e mesmo assim não tem o cumprimento dos compromissos de mitigar os impactos extrapatrimoniais sofridos pelos atingidos.
 
A sentença foi proferida no dia 17 de agosto, mas a DP tomou ciência no dia 25 de agosto de 2016. Atualmente a família mora no município de Medicilândia, na casa do pai de Suzete. Seu marido, Samuel ajuda trabalhando em uma plantação de cacau e continuam sem continuam sem casa própria.
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