ADEPESC: Defensoria em Joinville garante moradia para assistida sem necessidade de processo judicial

A atuação na esfera administrativa pelo Núcleo Regional de Joinville da Defensoria Pública garantiu a uma assistida o exercício do seu direito à moradia, sem a necessidade de movimentação de um processo judicial.
A assistida vivia numa área declarada de preservação permanente (APP) desde 2003, sem qualquer oposição da Municipalidade, tendo sido recentemente notificada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com aplicação de penalidade de multa de valor elevado e determinação de demolição da sua casa.
Desesperada porque não tinha condições financeiras de ir para outro local, tampouco pagar a multa, ela procurou a Defensoria Pública, que interpôs recurso administrativo em seu favor.
A Defensoria alegou que a assistida constituiu seu lar no local e que, se houvesse a desocupação forçada, teria que ir morar na rua, requerendo que lhe fosse permitido ficar na casa até que o Município lhe disponibilizasse, por meio da Secretaria de Habitação, um novo imóvel. Ademais, aduziu que a penalidade de multa não era a mais adequada, pois ela não poderia ser paga pela assistida e não cumpriria a finalidade pretendida.
Em julgamento colegiado do recurso administrativo, o Conselho Municipal do Meio Ambiente acolheu a argumentação da Defensoria e proveu o recurso, a fim de:
a) substituir a penalidade de multa por advertência escrita;
b) determinar à assistida a inscrição nas ações do Programa Municipal de Ações Integradas nas Ocupações Irregulares, para um possível reassentamento em local adequado conforme a política habitacional;
c) permitir a moradia no local até que tenha uma moradia apropriada por meio de algum plano de habitação.
A Defensoria Pública tem, por função institucional, a promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios (artigo 4º, inciso II, da LCE 575/2012).






