A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?
Estado: TO
Há pouco mais de um ano, após o julgamento da ADI 3943 essa pergunta repercutiu, vez que fora feita pela Ministra Carmem Lúcia do STF – Supremo Tribunal Federal, em seu voto.
De lá para cá, houve muitas mensagens ressaltando a importância da Instituição como ferramenta de promoção do acesso à Justiça.
Ocorre que no meio do caminho havia uma crise não apenas de ordem econômica e política, mas sobretudo social. Há tempos vem se desenhando um panorama de retrocessos nas áreas de direitos humanos e cidadania. Os detentores do poder dirigem o pêndulo da estrutura administrativa para o Estado enxuto em pessoal, em gastos e em Justiça Social.
Nesse quadro quem paga a conta são os mais vulneráveis, os marginalizados, excluídos, ou seja, o público da Defensoria Pública. Portanto, fácil constatar que a primeira Instituição e a mais afetada seja esta que tem como missão emprestar voz e ouvidos aos invisíveis.
O PL 257/16, a despeito do disfarce de solução para os problemas econômicos do país, na verdade importa em graves retrocessos não apenas para o funcionalismo público, mas para a população mais pobre.
No âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, por exemplo, a vigência da norma implicaria no fechamento de mais de 30 unidades. Significa dizer que mais de 126 municípios ficarão sem a cobertura do atendimento, tanto para ações novas, quanto para as já existentes e que, por suposto, precisam de acompanhamento.
Significa dizer que as ações de reconhecimento de paternidade, alimentos, ações para tratamento de saúde e de medicamentos, defesa criminal, ficarão limitados a poucos, pouquíssimos municípios do Estado, já tão castigado pela falta de recursos e pelo histórico de exclusão.
Nesse contexto não dá para entender o PL 257/16 como uma forma de reduzir a crise, mas sim de agravá-la, relegando aos frágeis e excluídos o pagamento dessa conta que, certamente, não foi causada por eles.
Por causa disso, a pergunta da ministra nunca foi tão oportuna. Afinal, a quem interessa enfrequecer a Defensoria? Afinal, é justo que a população pobre do Tocantins e do Brasil paguem a conta da corrupção? Afinal, a quem interessa o PL 257/16?
Elydia Leda Barros Monteiro é defensora pública do Tocantins.






