A Defensoria Pública do Rio ajuizou Ação Civil Pública com pedido de concessão de liminar, na tarde desta quinta (14), para que sejam imediatamente suspensas as atividades da Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (ABEPREV-Rio). A medida de iniciativa do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da instituição (NEAPI) inclui a suspensão da exigibilidade de pagamento dos débitos cobrados a centenas de aposentados e pensionistas do INSS que, há cerca de três anos, teriam assinado o termo de adesão da associação sem que sequer soubessem do que se tratava.
A ação proposta com base em procedimento instrutório instaurado pela DPRJ, em janeiro deste ano, foi distribuída para a 5ª Vara Empresarial do Rio, que, ainda em caráter liminar, analisará o pedido de exclusão do nome das vítimas que eventualmente já constam nos cadastros restritivos de crédito, além do consequente impedimento de eventuais negativações que possam vir a ocorrer.
Já o pedido principal da ação, a ser julgado ao final do processo, é para que seja compulsoriamente desconstituída a associação e, além disso, para que seja declarada a inexistência de qualquer débito entre as vítimas do golpe e a ABEPREV-Rio. A Defensoria Pública pleiteia, ainda, a fixação de dano moral e material individual para os idosos e de dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
Entenda o caso
O Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI) começou a receber idosos, a partir do final do ano passado, sofrendo com cobranças de anuidades e mensalidades da ABEPREV-Rio relativas à contribuição associativa supostamente em atraso. Eles, porém, não sabiam que eram membros da associação.
Ao instaurar procedimento instrutório para averiguar o caso, a Defensoria Pública apurou que, em 2013, a ABEPREV-Rio enviou cartas aos aposentados e pensionistas do INSS informando que eles teriam direito à revisão do benefício em decorrência de recente decisão dos tribunais superiores. Para que pudessem usufruir da suposta novidade, as vítimas deveriam comparecer à sede da associação para a propositura de ação judicial com esse objetivo. O trabalho da associação seria gratuito.
Centenas foram à ABEPREV-Rio e assinaram um monte de papéis supostamente necessários para a propositura da ação, ocorre que o termo de adesão à associação estava entre eles. Além disso, apesar de informar que os idosos não teriam custos, todos tiveram de pagar uma taxa que variou de R$ 850 a R$ 1.900.
As ações, de fato, foram propostas. Os pedidos, porém, foram julgados improcedentes por terem sido considerados pelos magistrados como manifestamente incabíveis ou totalmente contrários à jurisprudência dos tribunais superiores. Em muitas ações o INSS nem precisou apresentar defesa porque foram julgadas improcedentes liminarmente.
Cerca de uma ano depois do fim das ações, os aposentados e pensionistas começaram a receber cobranças, que chegam a até R$ 3 mil por pessoa.