ADEPESC: STJ reconhece que a Defensoria Pública tem direito ao prazo em dobro inclusive no âmbito da Justiça da Infância e Adolescência
Estado: SC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), reconheceu recentemente que a Defensoria Pública possui a prerrogativa de prazo em dobro inclusive no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Defensora Pública Ludmila Drumond, que atua no Núcleo Recursal da instituição, interpôs Recurso Especial em face de decisão do TJ/SC que entendeu por intempestiva apelação da Defensoria Pública de Criciúma em favor de um adolescente ao qual havia sido imposta medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo período inicial de 6 (seis) meses.
A decisão do STJ foi proferida pelo Ministro Antônio Saldanha Palheiro, que deixou claro que “a alteração do art. 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente proferida pela Lei nº 12.594/2012 não modificou o benefício do prazo em dobro para recorrer conferido à Defensoria Pública“. O teor da decisão pode ser consultado no Recurso Especial nº 1.595.179/SC






