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16/05/2016

ADPETO: Por que uma Central de Atendimento da Saúde?

Fonte: ADPETO
Estado: TO
A judicialização da saúde tornou-se um dos temas mais preocupantes para o Poder Judiciário e órgãos de controle em razão da crescente procura pela concretização do direito à saúde, o que acarreta impacto orçamentário e delimitação da política pública.
 
Nesse contexto, é necessário aprimorar as demandas judicias a fim de amenizar o impacto no orçamento público sem deixar de concretizar o direito à saúde. O presente artigo não busca enfatizar o número de ações propostas pela Defensoria Pública, mas apresentar a importância de uma Central de Atendimento que visa proporcionar um atendimento jurídico especializado.
 
O direito fundamental à saúde é oponível a todos os entes públicos, Município, Estado e União, conforme disposição constitucional do art. 196. A responsabilidade desses entes é solidária e eles integram o Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, há algumas políticas públicas previamente estabelecidas que delimitam a responsabilidade de cada um.
 
Quando uma demanda de saúde é proposta tanto em face do Estado como do Município, mas existe uma política específica ditando a responsabilidade apenas do ente estatal, o Município fica com um ônus pesado para o cumprimento da decisão judicial, o que prejudica diretamente o orçamento municipal que não contava com essa incumbência.
 
Observar a política pública é conservar o próprio patrimônio público, uma vez que o cumprimento da decisão judicial por um ente que não é responsável acarreta abalos significativos em outros campos sociais e principalmente no próprio orçamento da saúde.
 
A responsabilidade solidária tem melhor aplicação quando não existe política estabelecida. O Supremo Tribunal Federal já se debruçou sobre essa temática, inclusive realizou audiência pública e traçou parâmetros importantes (Suspensão da Tutela Antecipada 175/CE).
 
No julgamento da STA 175, a Corte definiu que é necessário analisar se a prestação almejada está ou não estabelecida por uma política pública existente, pois o direito à saúde é garantido mediante políticas sociais e econômicas, bem como se há motivação para a negativa da prestação de serviço e por fim, analisar o mínimo existencial em contraponto à reserva do possível.
 
A Central de Atendimento da Saúde – CAS – foi criada porque é preciso observar todas essas nuances através de um atendimento jurídico especializado com o objetivo de assegurar aos hipossuficientes o direito à saúde.
 
O lançamento da central faz parte da programação do mês “Maio Verde”, uma extensão da comemoração do Dia Nacional da instituição e do Defensor Público que será no dia 19 de maio.
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