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25/04/2016

MG: Violência doméstica é tema do Projeto “Sala de Espera”

Fonte: Ascom/DPE-MG
Estado: MG
Violência doméstica foi o tema do Projeto “Sala de Espera – Oficinas de Cidadania” desta terça-feira (19/04).  O assunto foi abordado pela defensora pública, Maria Cecília Pinto e Oliveira, que atua na Defensoria Especializada na Defesa da Mulher Vítima de Violência.
 
Ao abrir a palestra, a defensora pública informou que uma, a cada cinco mulheres brasileiras, já sofreu violência doméstica e que, em 80% dos casos, a violência é praticada por parceiro ou ex-companheiro. “A mulher está mais sujeita à violência dentro de casa, ou nas relações afetivas, ao passo que o homem está mais sujeito à violência urbana”.
 
Maria Cecília Oliveira ressaltou que a educação em direitos é o primeiro passo para combater a violência. “A mulher tem que ter conhecimento de seus direitos e o homem também tem que saber quais são os direitos da mulher”, afirmou. O segundo passo é denunciar. A defensora citou o ditado antigo: “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” e alertou os assistidos para não seguirem o ditado e denunciarem a violência contra a mulher. “Hoje, a lei prevê a violência contra a mulher como crime, uma violência aos direitos humanos, e o Estado intervém no sentido de prevenir e combatê-la”, explicou.
 
A defensora pública explicou que a origem da violência contra a mulher é a cultura machista e que motivos como ciúmes, uso de bebidas e drogas são apenas desculpas. “Para se combater a cultura machista é necessário educar para criar a consciência de que homens e mulheres, apesar das diferenças, têm direitos iguais”.
 
Maria Cecília Oliveira falou sobre a Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, com o objetivo de empoderar a mulher vítima de violência, além de prevenir e coibir a violência. A defensora pública explicou que a Lei Maria da Penha vale para a mulher vítima de violência praticada por alguém com quem ela tenha um relacionamento afetivo e prevê diversos tipos de agressão, além da física, como as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral.
 
Maria Cecília destacou sobre as medidas protetivas previstas pela lei, como: afastamento do lar pelo agressor, afastamento do lar pela própria mulher, mesmo que o imóvel seja de propriedade do agressor, proibição de contato, proibição de frequentar determinados locais, proibição de aproximação, encaminhamento da mulher para programa de proteção e abrigamento, devolução de objetos pessoais da vítima, proibição de compra e venda de bens até a partilha e suspensão de eventual procuração cedida pela mulher ao homem agressor.
 
A defensora pública explicou que, para denunciar, não é necessária a presença de advogado ou defensor público, podendo a mulher dirigir-se à delegacia. Em 48 horas, o delegado irá encaminhar a denúncia ao juiz que, em até dez dias, proferirá a medida. Na delegacia, a mulher será questionada se deseja fazer uma representação criminal contra o agressor, nos casos em que o crime for de ameaça. Mesmo sem a representação, ela terá direito às medidas protetivas. Para os crimes mais graves, como lesão e estupro, será iniciado o inquérito, independente da representação.
 
Maria Cecília Oliveira forneceu alguns endereços úteis como da Defensoria Especializada na Defesa da Mulher Vítima de Violência (Av. Amazonas, 558, Centro) e da Delegacia de Mulheres (Av. Augusto de Lima, 1942, Barro Preto) e alertou os assistidos presentes: “denunciem a violência contra a mulher. Lembrem-se: quem cala consente”.
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