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03/02/2016

STF determina governo mineiro cumprir repasse à Defensoria Pública

Fonte: Ascom/ANADEP
Estado: DF

Decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fachin determinou nesta quarta-feira (03) que o governo de Minas Gerais repasse à Defensoria Pública a integralidade dos recursos correspondentes a dotação orçamentária prevista para o mês de janeiro, incluindo os créditos suplementares e especiais. Na decisão o ministro relator destacou que o valor deve ser disponibilizado até o dia 20 de cada mês, em conformidade com o que determina a Constituição Federal no artigo 168.

A ADPF 384 foi uma iniciativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) após o governador repassar parte do recurso previsto para o mês de janeiro.

Confira a decisão: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4919374

Defensores públicos de Minas Gerais que cumpriram agenda em Brasília durante esta quarta-feira se reúnem com presidente da ANADEP, após decisão.

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