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18/01/2016

Sem nomeação do defensor público-Geral, DPU terá direção interina

Fonte: Migalhas

A partir de segunda-feira, 18, o defensor público Lúcio Ferreira Guedes assume, interinamente, a Defensoria Pública da União. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU), em razão do término do mandato do defensor público-Geral Federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, nesta sexta-feira, 15.

Guedes foi o mais votado nas eleições para o cargo em outubro do ano passado. A lista tríplice foi encaminhada à presidência da República para nomeação e futura sabatina no Senado, mas a escolha da Presidência ainda não foi oficializada.

Além disso, os cargos de subdefensor público-Geral Federal e de corregedor-Geral – que poderiam comandar a DPU na ausência do defensor público-Geral – também estão vagos desde novembro de 2015 e dependem de nomeação. A eleição para esses cargos foi realizada em julho do ano passado.

A decisão pela indicação ao cargo vago, enquanto não há nomeação do próximo chefe da Defensoria ou do subdefensor-Geral, foi tomada pelo conselho, ainda sob a presidência de Haman Córdova, conforme o art. 134 da CF e art. 38 da lei 8.112/90, aplicado à DPU por força do art. 136 da LC 80/94, que asseguram autonomia da DPU para indicar seu representante institucional em período de vacância. De acordo com o regimento da instituição, nesses casos, quem assume a direção do órgão é o membro mais votado do Conselho Superior.

O Conselho Superior também decidiu protocolar ofício junto à Presidência, solicitando urgência na nomeação dos próximos dirigentes. A presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Michelle Leite, presente na sessão, informou ainda que a entidade levou ao Ministério da Justiça, ao Ministério da Casa Civil e à Presidência da República a preocupação dos integrantes da carreira quanto à vacância dos cargos de cúpula da DPU após o término dos mandatos.

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