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04/01/2016

SP: Atendendo pedido da Defensoria Pública, Tribunal de Justiça determina que tendas de atendimento à população em situação de rua no Estado continuem funcionando

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Dois Espaços de Convivência para Adultos em Situação de Rua serão mantidos abertos após uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), obtida pela Defensoria Pública. Este equipamento público, que foi instituído em 2010, faz parte do Sistema Único de Assistência Social e da política de Rede de Proteção Especial de média complexidade.
 
As unidades oferecem água potável, banhos, kits e espaço para higiene pessoal e lavagem de roupas, oficinas artísticas e educativas, rodas de conversa, exibição e discussão de filmes, formação profissional, etc. Conhecidas como Tendas Alcântara Machado e Bresser, elas estão localizadas em regiões com grande fluxo de pessoas em situação de rua, na Av. Alcântara Machado, 888 e Rua Bresser, 2.141.
 
Segundo censo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), as unidades em geral são utilizadas por 19% da população em situação de rua da Capital, que chega a quase 16 mil.
 
Ação Civil Pública
 
Após a Prefeitura ter manifestado intenção de fechar as Tendas Alcântara Machado, Bresser e Mooca (esta já fechada), a Defensoria Pública ingressou com ação civil pública visando a manutenção dos serviços prestados. A ação revelou que o encerramento das unidades poderia afetar cerca de 600 pessoas que utilizam diariamente seus serviços.
 
Segundo a Defensoria, este serviço é um instrumento importante de integração à sociedade para a população em situação de rua. Ainda, de acordo com o sustentado, não houve diálogo com a população afetada e com a sociedade civil em geral para que se chegasse à decisão de fechar os serviços. Também argumentou a Defensoria que não foi comprovada a abertura de novos espaços, próximos às tendas, que fossem adequados ao atendimento do público prejudicado.
 
A solução apresentada pela Prefeitura de São Paulo, de criação de uma outra unidade de atendimento à população de rua na Mooca, não substituiria contento o serviço prestado pelas três tendas, nos termos do que foi alegado no processo, já que o equipamento teria menor capacidade de atendimento e seria mais afastado do centro da cidade, sendo certo também que não haveria informação correta quanto ao início das atividades.
 
A ação foi assinada pelos Defensores Públicos, Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes e Fernanda Maria Lucena Bussinger. Os Defensores apontaram que a assistência social é um direito de quem necessitar, independentemente de contribuição para a seguridade social, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93). Também ressaltaram que o Decreto Federal nº 7.053/09 e a Lei Municipal nº 12.316/97 garantem atendimento à população em situação de rua. As tendas, de acordo com os Defensores servem como garantia à dignidade humana, ao propiciarem formas de acesso ao lazer e à higiene, sendo fator indispensável para a prevenção de doenças e acesso à saúde.
 
Decisões
 
Em primeira instância, a Justiça indeferiu pedido liminar formulado na ação civil pública para manutenção das Tendas Alcântara Machado e Bresser. A Defensoria Pública, então, interpôs recurso de agravo de instrumento, obtendo decisão liminar favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 17/12. A decisão foi, proferida pelo Desembargador relator Souza Meirelles, da 13ª Câmara de Direito Público.
 
O Desembargador apontou que não foi provada a efetiva implementação pelo Município de medidas alternativas imediatas para continuidade da prestação dos serviços oferecidos aos moradores de rua que se beneficiam do atendimento prestado nas tendas. “Assim, ao menos por ora, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e visando minimizar os prejuízos aos usuários dos serviços, os espaços deverão ser mantidos em pleno funcionamento”, determinou.
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