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19/08/2015

AM: Ação da Defensoria Pública pede a interdição parcial do Presídio de Manacapuru

Fonte: ASCOM/DPE-AM
Estado: AM
A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) em conjunto com o Ministério Público do Estado (MPE-AM) ingressaram com ação cautelar para interditar a Casa de Detenção Ataliba David Antônio, em Manacapuru (distante 70 quilômetros de Manaus). A ação pede a interdição parcial do local que atualmente abriga 115 internos.
 
A ação integra um processo de Ação Civil Pública (ACP) ajuizado em 2004 para requerer do Estado pagamento do fornecimento de alimentação para os presos e a construção de uma nova casa de detenção contendo celas individuais, com dependências para assistência à saúde (consultórios médicos,odontológicos), assistência educacional, recreação, práticas desportivas e cozinha. Decorridos cerca de onze anos, a situação carcerária no município permanece caótica, com agravamentos decorrentes do considerável decurso do tempo, especialmente o aumento do número da população carcerária para 115 internos, sendo a capacidade do presídio de apenas 20 pessoas, ou seja, aproximadamente sete vezes mais presos que a capacidade suportada pela estrutura disponibilizada na Casa de Detenção.
 
Diante das inspeções carcerárias realizadas pela Defensoria Pública, os defensores públicos da comarca de Manacapuru Elias Cruz Lima Júnior e Nayara de Lima Moreira decidiram por intervir mais uma vez ajuizando ação cautelar incidental para solicitar da Justiça a interdição parcial da Cada de Detenção do município. “Diante da precária situação presenciada pela Defensoria Pública e Ministério Público nas inspeções realizadas na Casa de Detenção de Manacapuru, que conta com mais 115 presos num espaço para 20, era dever nosso buscar as medidas judiciais cabíveis a fim de garantir a integridade física e os direitos fundamentais dos presos”, declarou o defensor público Elias Júnior.
 
A juíza da Comarca de Manacapuru, Vanessa Leite Mota, emitiu decisão favorável ao pedido da DPE-AM, determinando a interdição parcial da unidade prisional do município bem como que todos os detentos sejam imediatamente removidos para unidades prisionais na capital de acordo com o regime prisional de cada um, com exceção daqueles que tenham audiências pautadas para os próximos 30 dias. Na decisão consta ainda, que as remoções devem acontecer no prazo máximo de sete dias corridos, sob pena diária de R$100 mil reais.
 
 
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