A Defensoria Pública do Ceará, por meio de sua defensora-pública geral, Andréa Coelho, solicitou ao presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Joaquim Neto, para que tome as medidas cabíveis, inclusive com eventual ingresso de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, contra a portaria 01/2015 de 5 de agosto de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado, que dispõe sobre nomeação de advogados dativos.
A DPGE mandou oficio ainda para a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Iracema do Vale, para o corregedor-geral do TJ, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, e para os juízes da 31ª e 32ª Varas Cíveis, comunicando o repúdio da instituição quanto a essas nomeações em razão de sua ilegalidade.
Nesta terça, a Defensoria Pública publicou uma nota de repúdio acerca da Portaria nº 01/2015, expedida pelo Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza e a Portaria nº 01/2015, expedida pelo Juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, as quais foram publicadas no Diário de Justiça do dia 05 de agosto de 2015, páginas 70/72, que dispõe sobre a nomeação de defensor dativo e respectiva fixação de honorários.
De acordo com a nota, conforme a Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, conforme o Art. 134, CF/88, “a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.”
A nota esclarece ainda que o “Supremo Tribunal Federal entende como inconstitucional qualquer tentativa de suprir a falta de defensor público, com a substituição por defensor dativo, conforme se verifica nas ações declaratórias de inconstitucionalidade: ADI 3.700, ADI 3.892 e ADI 4.270”. A publicação reforça que “não é com inconstitucionalidade que se resolverá o grave problema da falta de acesso a justiça no Brasil, e mais especificadamente no Estado do Ceará. É necessário o fortalecimento das instituições que compõe o sistema de justiça, tratamento igualitário e isonômico, inclusive com relação ao número de Juízes, promotores e defensores públicos. A precarização da assistência jurídica integral e gratuita se traduz em injustiça”.