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22/06/2015

ADPEMA recebe título de Utilidade Pública pela Assembleia Legislativa do MA

Fonte: Ascom/ADPEMA
Estado: MA
No dia 13 de maio de 2015, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão (ADPEMA) foi contemplada com a sanção da lei que confere o título de Utilidade Pública à entidade, através da Lei Estadual n.º 10.234. O título de Utilidade Pública garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade.
 
Com este título, a ADPEMA poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social e de pagamento de emolumentos (taxas cobradas por cartórios), bem como imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação), além de lhe possibilitar receber doações e emendas parlamentares.
 
Podem obter a titulação, as instituições sem fins lucrativos - aquelas capazes de reverter em finalidades estatutárias ou em manutenção e expansão do próprio negócio todos os lucros obtidos em atividades desenvolvidas por ela.  A característica principal das entidades sem fins lucrativos é a de servirem desinteressadamente à coletividade e seus cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não serem remunerados.
 
A nível nacional, dentre as associações estaduais de Defensores Públicos que já receberam o titulo de utilidade pública, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ) foi contemplada pela Lei n.º 796, de 05 de novembro de 1984.
 
De acordo com a Presidente da ADPEMA, Clarice Binda, “o título de Utilidade Pública Estadual conferido a ADPEMA é o reconhecimento de que os defensores públicos prestam serviços relevantes à sociedade, e de que a sua entidade associativa tem o associativismo com responsabilidade social como norte”.
 
Saiba mais
 
A concessão de utilidade pública é classificada em municipal, estadual e federal. Como benefícios tem-se a garantia do uso exclusivo, pela sociedade, associação ou fundação, de emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos próprios, devidamente registrados no Ministério da Justiça e da menção do título concedido; recebimento de doações e incentivo no Imposto de Renda ao doador particular; isenção das contribuições previdenciárias; além da posse do título de utilidade pública conferir prestígio e credibilidade, na medida em que pode ser considerada prova do reconhecimento oficial dos serviços prestados pela entidade.
 
No Maranhão, a Associação dos Magistrados (AMMA) teve seu título de Utilidade Pública conferido pela Lei Estadual nº 7537/2000 e pela Lei Municipal 3942/2000. A Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) também foi declarada entidade de Utilidade Pública por meio da Lei Estadual n. 4661, de 18 de julho de 1985.
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