MS: Caso da Defensoria Pública em julgamento no STF é destaque no Fantástico
Estado: MS

O caso da Defensoria Pública de MS que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao pedido de indenização por danos morais a um preso, foi tema de uma reportagem do Fantástico, nesse domingo (14).
O programa da Rede Globo promoveu um importante debate sobre o posicionamento da Defensoria Pública de MS ao requerer do Estado, no ano de 2003, indenização a 269 detentos pelo cumprimento da pena, no Estabelecimento Penal de Corumbá, em situação de superlotação.
Conforme a ação inicial, o Estabelecimento Penal tinha capacidade para abrigar 130 presos, mas estava com 393. O excesso atingia 263 indivíduos.
A reportagem destaca as condições do estabelecimento registradas no processo, como "a falta de lugar para dormir, rachaduras nas pares, esgoto a céu aberto e mau cheiro insuportável".
Em entrevista, o Defensor Público-Geral, Paulo Andre Defante, esclarece que os detentos sofriam "violação dos mais elementares direitos garantidos na Lei de Execução Penal e pelas Regras Mínimas elaboradas pelas Nações Unidas".
Autor da ação inicial que chegou ao STF através de recurso extraordinário (RE-580252), o Defensor-Geral pontua que o julgamento marca o importante momento em que a Justiça brasileira decidiu discutir as condições dos presídios.
"É o reconhecimento de um direito humano, de um direito fundamental de todo brasileiro, que é ser tratado com um mínimo de dignidade. O fato dele ser o ofensor, o agressor, não desobriga o Estado de observar esses direitos. Caso contrário, a sociedade estaria praticando atos ainda piores do que aqueles que o sujeito dito criminoso praticou".
Os jornalistas também conversaram com o detento do caso que está em julgamento no STF. O assistido da Defensoria Pública de MS cumpriu 7 anos de prisão no Estabelecimento Penal de Corumbá e hoje está sob liberdade condicional.
"Tinha presos que dormiam até perto do banheiro", relata.
A matéria contextualiza que mais de 560 mil pessoas estão presas atualmente e que o problema da superlotação é registrado em todo país.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os presídios brasileiros funcionam, hoje, com uma população carcerária, aproximadamente, 60% acima da capacidade. O que significa, em números, um déficit de 210.436 mil vagas.
A produção do Fantástico divulgou que a ação da Defensoria Pública de MS recebe o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da entrevista do presidente nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; e dos especialistas renomados Paulo Freitas, professor de Direito da PUC/RJ; e Daniel Vargas, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas/RJ.
Confira a reportagem completa do Fantástico clicando aqui
Repercussão em MS
O julgamento do caso também foi destaque na imprensa local. O Chefe de Gabinete da Defensoria Pública de MS, Luciano Montalli, participou da entrevista de estúdio do telejornal Bom Dia MS, nessa sexta-feira (12/12), para repercutir o assunto.
"O Estado tem o dever de punir e tem a guarda do indivíduo que é processado e condenado. É importante compreender que a pena tem um aspecto tríplice, de caráter preventivo, para que a punição desestimule outros indivíduos a cometer o mesmo crime; de caráter de punitivo, que determina que o criminoso deve pagar pelo que cometeu; e o caráter imprescindível de ressocialização, pois não adianta o Estado encaminhar o indivíduo a um presídio como se fosse um animal para, depois, essa pessoa retornar à sociedade com mais ódio. É como se o Estado dissesse que a maneira do criminosos agir é correta. Não podemos fomentar a vingança".
Esclareceu, ainda, que a família da vítima tem direito de receber indenização do réu.
O telejornal MSTV-2ª Edição veiculou, no mesmo dia, uma reportagem que, apesar de ter tido uma reforma, o Estabelecimento Penal de Corumbá trabalha, hoje, com 450 detentos, enquanto a capacidade é para 323 presos.
População carcerária em 2003
O caso em julgamento pelo STF teve a ação inicial impetrada, em 2003, pelo Defensor Público Paulo Andre Defante, atual Defensor Público-Geral de MS.
As 269 ações receberam atuação, também, dos Defensores Públicos Fábio Rogério Rombi, Paulo Dinis Martins Brum e Milene Cristina Galvão.
Conforme dados da pesquisa Sistema Penitenciário no Brasil - Diagnóstico e Propostas, do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), na época da propositura da ação, a População do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul era 6.350 pessoas, sendo 3.557 em regime fechado, 1.019 em regime semi-aberto e 1.774 em regime provisório.
Outra pesquisa também elaborada DEPEN (Quinquênio 2003 - 2007 - Evolução e Prognósticos) revela que, no mesmo período, Mato Grosso do Sul era o Estado brasileiro com a maior quantidade de presos custodiados pelo Sistema Penitenciário.
De acordo com o levantamento, havia 410, 72 detentos a cada 100 mil habitantes em MS.
STF
O fato do Tribunal de Justiça de MS ter reconhecido as "condições degradantes" vivenciadas pelo detento de Corumbá, mas não autorizar o pagamento da indenização motivou a Defensoria Pública a interpor um Recurso Extraordinário (RE-580252), no Supremo Tribunal Federal, contra o acórdão do TJ-MS.
No RE, o Defensor Público de 2ª Instância Almir Silva Paixão sustenta a presença de repercussão geral e pontua que a decisão recorrida “violou os incisos III e X do art. 5º, bem como o § 6º do art. 37 da Constituição Federal”.
“A responsabilidade do Estado é objetiva. A omissão estatal causa ao assistido sofrimento incomparável com a pena que vem cumprindo. Não se pode admitir a aplicação da teoria da reserva do possível por revelar-se dever do ente público construir novos presídios, com condições dignas de sobrevivência”.
O julgamento teve início no dia 3 de dezembro e recebeu voto favorável do relator do processo, ministro Teori Zavascki, e do ministro Gilmar Mendes. Foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.






