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23/07/2014

Defensor garante coleta de material genético antes de sepultamento e comprova paternidade de assistido

Fonte: Ascom DPE/MT
Estado: MT

m caso atípico de reconhecimento de paternidade chegou ao Núcleo da Defensoria Pública de Araputanga. Por meio de uma Ação Cautelar de Produção Antecipada de Prova, deferida pela Justiça, o Defensor Público Fernando Antunes Soubhia garantiu a coleta de material genético do suposto pai falecido do assistido W.B.F, antes do sepultamento, e 15 dias depois foi comprovado o vínculo biológico entre eles.

Antes disso, porém, muita coisa aconteceu. O pai do assistido só tomou conhecimento da existência do filho quando o mesmo estava com 27 anos e resolveu procurá-lo. Isso porque a mãe de W.B.F se mudou de Araputanga assim que engravidou.

O pai, por sua vez, em nenhum momento negou a paternidade, mas acabou falecendo antes de ser iniciado o tramite para formalização registral do vínculo biológico. Como W.B.F era fruto de um relacionamento extraconjugal, as irmãs biológicas não o aceitavam como irmão e se recusaram a fazer o teste de DNA.

Diante disso, no dia do velório, o assistido procurou a Defensoria que, de imediato, ajuizou uma Ação Cautelar requerendo a coleta de material genético antes do sepultamento de seu pai, com intuito de viabilizar o ajuizamento da futura Ação de Investigação de Paternidade.

“O direito à verdade biológica é um direito fundamental amparado na proteção da Dignidade da Pessoa Humana, não sendo dado a ninguém o poder de negar a outrem o direito de conhecer a sua história de vida e de se inserir em uma ancestralidade”, declarou o Defensor em trecho da Ação.

Assim, no mesmo dia, o Juiz da comarca, Arom Olímpio Pereira, deferiu o pedido e o material genético (unhas e cabelo) foi coletado e enviado ao laboratório. Quinze dias depois o exame foi realizado, confirmando o vínculo biológico.

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