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11/09/2013

RS: Exame de DNA pode ser feito gratuitamente através da Defensoria Pública do Estado

Fonte: Ascom/ ADPERGS via Jornal A Plateia
Estado: RS
O trabalho dos Defensores Públicos para assegurar os direitos básicos de cada cidadão desde o nascimento foi destaque no Jornal A Plateia, de Sant’Ana do Livramento. A reportagem aborda o reconhecimento de paternidade e ressalta a gratuidade do exame de DNA para as famílias de baixa renda. Acompanhe a entrevista da Defensora Pública Luciana Brada Guerra. 
 
Exame de DNA pode ser feito gratuitamente através da Defensoria Pública do Estado
 
Quando uma criança nasce, um dos primeiros procedimentos a serem tomados é a realização da certidão de nascimento, que comprova a existência do cidadão, além do local e data de nascimento e o nome dos seus pais e avós.
 
Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais, e não têm acesso a programas sociais. A pessoa também não pode obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos.
 
No entanto, é possível que somente a mãe registre seu filho no cartório, sem constar o nome do pai na certidão, o que acontece com certa frequência em Sant’ Ana do Livramento e em todo o País.
 
Caso o pai resolva reconhecer, mesmo após alguns anos, a paternidade, ou o filho exija isso, é possível realizar tal procedimento de forma amigável ou através da justiça. Para explicar melhor como funciona o reconhecimento de paternidade, a reportagem entrevistou a defensora pública do Estado do Rio Grande do Sul, Luciana Badra Guerra.
 
A Plateia: Como funciona o reconhecimento de paternidade na cidade?
 
Luciana: Todo o pai que desejar reconhecer a paternidade de seu filho e não possuir dúvida quanto a isto, pode, juntamente com a mãe do menor, ou se maior, juntamente com o registrando, realizar o reconhecimento direto no Cartório de Registro de Pessoas da Comarca.
 
A Plateia: De que forma é realizado o encaminhamento de exame de DNA e quanto tempo demora?
 
Luciana: Havendo dúvida se o mesmo é, ou não, o pai, este pode realizar o exame de DNA, de forma extrajudicial ou judicial.
 
O exame de DNA realizado de forma extrajudicial ocorre quando as partes estão de acordo em se submeter à perícia. Havendo condições financeiras, mãe, filho e suposto pai procuram um laboratório particular e efetivam o exame.
 
Em não havendo condições financeiras, as partes podem valer-se da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que disponibilizará a realização deste exame de forma gratuita, desde que as partes preencham os requisitos para serem assistidos da Instituição e desde que não haja pai registral.
 
Este exame realizado pela Defensoria Pública é agendado de acordo com disponibilidade existente, mas em tempo razoável.
 
Em não havendo acordo entre as partes, estas podem ingressar judicialmente para postular tal exame, que será gratuito às pessoas beneficiárias da justiça gratuita.
 
A Plateia: Qual a estimativa de pessoas sem o nome do pai em seu registro de nascimento?
 
Luciana: Não há como estimar o número de pessoas que não possuem o nome do pai em seu registro de nascimento, mas este é considerável.
 
A Plateia: Existem ações justamente em função da falta do reconhecimento de paternidade que são indenizatórias?
 
Luciana: Existem ações de investigação de paternidade quando não há o reconhecimento espontâneo, e não existem ações indenizatórias nesse sentido, em que haja atuação da Defensoria Pública de Sant’Ana do Livramento, pelo menos atualmente.
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