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01/03/2013

Defensoria Pública de SP ajuíza ações para garantir fornecimento de água ininterrupto e equipes médicas em penitenciárias de Guareí

Fonte: Ascom/DPESP
Estado: SP

A Defensoria Pública de SP ajuizou ontem (quarta, 27/2) duas ações civis públicas com o objetivo de garantir o abastecimento de água ininterrupto e a disponibilização de equipes de saúde e medicamentos nas Penitenciárias I (“Nelson Vieira”, PI) e II (PII) de Guareí (186km da Capital), na região de Itapetininga. A ação foi movida perante o Estado e o Município.

Em suas ações, a Defensoria afirma que há racionamento de água e falta de médicos e outros profissionais de saúde nas unidades, que concentram no total 3.427 presos acomodados em espaço onde deveria haver 1.536 (768 vagas em cada unidade) – a PI abriga 1.692 detentos e a PII, 1.555.
 
Assinadas pelos Defensores Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, as ações se baseiam em inspeções realizadas em 18/10/11 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em 14/12/12 pelo Juiz Corregedor Permanente das penitenciárias, Alessandro Viana Vieira de Paula.
 
Fornecimento de água
 
A primeira ação civil pública solicita que a Justiça determine o fornecimento de água potável de forma ininterrupta nas penitenciárias, por meio de obras que permitam esse abastecimento. Os Defensores pedem também a concessão de liminar para fornecimento imediato até a finalização das obras, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
 
Segundo a ação – baseada nas visitas do CNJ e do Juiz Corregedor – o registro só é aberto 4 horas por dia, por 4 períodos, para abastecer reservatórios. Os motivos são a superlotação e a deficiência no sistema de poços artesianos, sendo necessário o abastecimento da unidade por caminhões pipa.
 
De acordo com relatório do CNJ citado na ação, também há corte de água nos finais de semana, quando ocorrem visitas aos presos – inclusive de gestantes, crianças e idosos. Nesses períodos, o número de pessoas circulantes nas unidades chega a dobrar.
 
“Imagine-se a dramática situação de um preso com febre em uma cela superlotada, suja e absolutamente quente, sem acesso a água potável. Imagine-se, ainda, uma cela apertada, com cerca de 30 pessoas, com um único vaso sanitário, no qual não é possível acionar-se a descarga durante a noite e em boa parte do dia, permanecendo os dejetos e o mau-cheiro, a espalhar doenças e infecções”, afirmam os Defensores Bruno e Patrick.
 
A ação argumenta que o corte de água viola garantias constitucionais contra tortura ou tratamentos desumanos ou degradantes, previstas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Os Defensores afirmam, ainda, que o racionamento viola o direito à higiene e à saúde dos presos, garantido pela Constituição e pela Lei nº 8.080/90.
 
Equipes de saúde e medicamentos
 
A segunda ação requer que o Estado e o Município disponibilizem equipes de saúde e medicamentos nas penitenciárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
 
Segundo os Defensores, visita do Juiz Corregedor em dezembro de 2012 constatou que as unidades não têm médico, e os atendimentos são feitos no Posto de Saúde de Guareí e no Hospital Regional de Itapetininga. Casos mais graves são encaminhados ao Centro Hospitalar das Unidades Prisionais.
 
Com base na Portaria Interministerial nº 1.777/2003, na qual o governo federal traça padrões mínimos para equipes de saúde em prisões, as penitenciárias de Guareí deveriam ter, cada uma, quatro médicos, quatro dentistas, quatro enfermeiros e oito auxiliares de enfermagem.
 
Considerando-se os parâmetros da Deliberação nº 62 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo, órgão ligado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, cada uma das unidades prisionais deveria ter ao menos dois médicos, dois dentistas (jornadas de 20 horas) dois enfermeiros e quatro auxiliares de enfermagem (jornadas de 30 horas).
 
Apesar da realização de concursos públicos para médicos nas unidades, não aparecem interessados nas vagas. A PI possui um dentista lotado, com carga de 20 horas semanais de trabalho. Já a PII não tem dentista lotado, mas há um profissional particular, que cobra por consulta. Segundo a ação, relatório do CNJ apontou a presença de quatro técnicos de enfermagem em cada uma das unidades e a falta de psicólogos, psiquiatras ou assistentes sociais. Na unidade I, o assistente social trabalhava na direção do setor de saúde.
 
A falta de atendimento médico já resultou em mortes de presos, como por tuberculose e síndrome de imunodeficiência adquirida e por choque séptico, segundo a ação. Houve também um preso cuja causa da morte não foi determinada.
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