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09/01/2013

MS - Defensores de Paranaíba ajuízam Ação Civil Pública para que ruas sejam identificadas

Fonte: Ascom/DPEMS
Estado: MS

A Defensoria Pública da comarca de Paranaíba ingressou com uma Ação Civil Pública para que as ruas da cidade sejam identificadas nominalmente em placas. 

De acordo com os Defensores Públicos Nilton Marcelo de Camargo e Homero Lupo Medeiros, que elaboraram a ACP, a identificação das ruas é de grande importância ao município que possui aproximadamente de 40.400 (quarenta mil e quatrocentos) habitantes. A população é distribuída entre a zona rural e urbana, sendo que a maior parte concentra-se na zona urbana, composta por 31 (trinta e um) bairros. 
 
A ACP pontua a relevância da identificação das ruas tanto aos moradores, quanto aos trabalhos desenvolvidos pelos Correios. 
 
“O serviço dos correios realiza importante função de integração e de inclusão social, papel indispensável para o desenvolvimento nacional e tem o monopólio da distribuição de cartas, telegramas e correspondências agrupadas. Antes de sair às ruas para entregar as correspondências, os carteiros realizam uma parte do seu trabalho em Centros de Distribuição Domiciliária (local onde a carga posta é separada por ordem de ruas e de numeração) ou em Agências de Correios com distribuição domiciliária. Relevante compreender, portanto, que a distribuição domiciliária é fase em que as correspondências são separadas por ordem de ruas e numeração e que precede a própria entrega da correspondência”, explica o Defensor Nilton Marcelo de Camargo. 
 
O defensor Homero Lupo Medeiros complementa destacando a utilidade pública dos serviços postais.
 
“Muitas pessoas carentes deste município não dispõem de acesso à internet e até mesmo telefone privado, principalmente as pessoas idosas, sendo a única maneira de obter informações de interesse particular através da distribuição postal”, comenta. 
 
Conforme é detalhado na Ação Civil Pública, os serviços dos Correios não abrangem todos os bairros urbanos do município. Os agentes dos Correios encontram dificuldades para distribuírem as correspondências enviadas para os seguintes bairros urbanos: 
 
a) Jardim Daniel I; b) Jardim Daniel II; c) Jardim Daniel III; d) Jardim Daniel IV; e) Jardim Daniel V; f) Jardim Daniel IX, g) Universitário; h) Jardim América III; i) Vila Salomé; j) Bairro Industrial de Lourdes; k) Jardim Karina; l) Jardim Inocência; m) Jardim Brasília; n) Jardim Redentora; o) Conjunto COAB; p) Jardim América; q) Jardim Ipiranga e r) bairro Portelinha. 
 
A dificuldade é porque, em alguns bairros, não há identificação das ruas nem números nas casas, enquanto em outros há números nas casas dos moradores, mas as ruas não são identificadas, quer pela falta do nome da via, quer por falta de placas nominais da rua ou avenida.
 
“Em virtude disso, os moradores desses bairros e das ruas desprovidas de identificação sofrem constantes prejuízos pela falta de entrega de correspondências. Alguns moradores se vêem compelidos a fornecerem endereços de vizinhos ou pessoas residentes em outros bairros da cidade onde os serviços dos Correios são atendidos ou ainda retirarem suas correspondências diretamente nas agências dos Correios”, afirma o defensor Nilton Marcelo de Camargo.
 
O defensor Homero Lupo Medeiros reforça ainda a dificuldade dos comerciantes da cidade de Paranaíba. 
 
“Os comerciantes suportam danos diários e constantes pela falta de entrega de correspondências, sobretudo quando suas correspondências não são entregues e se tratam de documentos importantes, como por exemplo, o pagamento de títulos de crédito, como duplicatas”, argumenta.
 
É registrado na ACP o atraso na distribuição de correspondências, bem como as dificuldades mencionadas da população que, muitas vezes, deve deslocar-se até as duas agências dos Correios para verificar a remessa de alguma correspondência em seu nome. Além disso, há situações em que a correspondência é devolvida ao remetente, após certo lapso de tempo, sem sequer que seu destinatário tenha conhecimento da remessa, conforme comprova o conjunto de correspondências devolvidas pelo fato do endereço do destinatário não ter sido encontrado.
 
“Nesses documentos, todas as correspondências estão identificadas pelo nome de ruas, contudo, os Correios não conseguem fazer a entrega da correspondência porque, na prática, não consta placas de identificação das ruas nos respectivos bairros, inviabilizando o carteiro de entregá-las, sob o risco de fazê-lo em moradia e destinatário equivocados”, explica o defensor Nilton Marcelo de Camargo. 
 
A Ação Civil Pública destaca também que a sociedade de modo geral é prejudicada, uma vez que, o bom andamento dos trabalhos deste ou daquele comércio, instituição bancária, órgãos públicos dependem a viabilização e entrega de uma simples correspondência. 
 
“A título de exemplo, as correspondências devolvidas e juntadas nesta exordial para comprovar os fatos alegados, têm origem no envio pela Defensoria Pública que, procurando dar andamento ao trabalho de prestação jurisdicional, na prática, encontrou dificuldades em remetê-las aos destinatários, vez que as ruas de suas moradias não estão identificadas por placas públicas”, afirma o defensor Homero Lupo Medeiros. 
 
A Empresa de Correios e telégrafos (ECT), em informações prestadas, esclareceu que a entrega domiciliar de correspondências nos bairros não ocorre porque tal imediação não possui todos os itens descritos no artigo 4º da Portaria 311/98 do Ministério das Comunicações, quais sejam:
a) logradouros oficializados junto a Prefeitura Municipal, possuindo placas identificadoras;
b) imóveis com numeração oficializada pela Prefeitura Municipal e caixa receptora de correspondência, localizada na entrada;
c) numeração dos imóveis obedecendo a critérios de ordenamento crescente, sendo um lado do logradouro par e outro ímpar;
d) locais em condições de acesso e de segurança de modo a garantir a integridade física do carteiro e dos objetos postais a serem distribuídos.
De acordo com os Defensores Públicos, também a Câmara Municipal de Paranaíba-MS esclareceu inexistir no momento projeto de lei em andamento quanto a nominação de vias públicas do perímetro urbano do Município, bem como informou que: “[...os bairros Jardim Daniel V e Jardim Daniel IX se encontram com essa reclamação de distribuição parcial e total de correspondências...]
 
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