Passar pelos pesados portões de ferro de um manicômio judiciário é quase sempre um caminho sem volta. Entre muros e omissões, milhares de vidas seguem invisíveis aos olhos do Estado e da sociedade. Abandonados e anônimos, duplamente marginalizados - seja pelo estigma do transtorno mental seja pela situação de delinquência -, os loucos infratores no Brasil sequer configuravam um número. É o que revela o primeiro mapeamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico do país, que identificou 3.989 pessoas internadas nas 26 unidades do país.
Mais da metade são negros, pobres e com baixa escolaridade, homens e mulheres com epilepsia, esquizofrenia, retardo mental, transtornos afetivos, de personalidade, da preferência sexual ou devido ao uso de álcool e outras drogas, segundo a classificação psiquiátrica que fundamenta os atos infracionais. Passados noventa anos da criação dos hospitais-presídios no país, uma pesquisa inaugural traz o primeiro perfil nacional de uma população esquecida: A custódia e o tratamento psiquiátrico - Censo 2011 - estudo idealizado e coordenado pela professora Debora Diniz, do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB), e financiado pelo Ministério da Justiça.
Os resultados do censo mostram tanto a vulnerabilidade dessa população quanto um cenário alarmante: um em cada quatro indivíduos não deveria estar internado; 47% estão encarcerados sem fundamentação legal e psiquiátrica; 21% cumprem pena além da estipulada em sentença; sem contar o contingente internado há mais de 30 anos, contrariando a pena máxima admitida pelo regime jurídico brasileiro – os pesquisadores encontraram 18 indivíduos nessa situação. “A invisibilidade do louco infrator não foi rompida com as conquistas da Reforma Psiquiátrica dos anos 2000”, afirma Débora Diniz, na introdução do livro em que apresenta o estudo. A obra é o primeiro e-book da Editora da UnB, em parceria com a Editora LetrasLivres.
VIOLAÇÕES - A população que não deveria estar internada soma pelo menos 741 indivíduos dos 3.989 identificados. São homens e mulheres que dispõem ou de laudo médico atestando que seu comportamento não representa mais perigo ou de sentença judicial determinaNdo a saída da internação. Sem contar aqueles internados sem que haja processo judicial. “É um cenário conservador, pois não avaliamos a qualidade dos laudos médico-periciais ou os argumentos das sentenças judiciais. E se considerarmos os indivíduos internados com laudos psiquiátricos ou exames de cessação de periculosidade em atraso são 1.194 pessoas que não sabemos se deveriam estar internadas”, explica Debora.
O censo revela ainda que 41% dos exames de cessação de periculosidade estão em atraso. Segundo Debora Diniz, o atraso médio praticado para a emissão de laudos é de 10 meses, sendo que a legislação estabelece como limite 45 dias. “Não são asseguradas as determinações legais de permanência, tampouco os laudos psiquiátricos e as decisões judiciais”, afirma a professora. “Estamos diante de um grupo de indivíduos cuja precariedade da vida é acentuada pela loucura e pela pobreza, mas também diante de vidas precarizadas pela desatenção das políticas públicas às necessidades individuais e aos direitos fundamentais”, constata.
Outra conclusão alcançada com o mapeamento está associada a graves irregularidades no campo legal, já que a medida de segurança vem sendo aplicada por tempo indeterminado. Dos 3.989 internados identificados, 2.838 já haviam recebido sentença judicial acompanhada de laudo psiquiátrico atestando o transtorno mental (em medida de segurança), mas 1.033 aguardavam sentença (internação temporária), o que equivale a 26% do contingente populacional enclausurado em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Além deles, outros 117 esperavam conversão de pena em razão de alegado transtorno mental.
Para Debora Diniz, o resultado mais importante da pesquisa foi dissociar periculosidade da doença mental. “O diagnóstico psiquiátrico não é determinante para a infração penal cometida pelo louco. O que existe são pessoas em sofrimento mental que, em algum momento da vida, cometeram infrações penais", expõe. Pelo estudo, a periculosidade não é demonstrada pelos diagnósticos psiquiátricos nem pela trajetória criminal dos indivíduos. “Diante da realidade que se faz evidente, o Estado não pode admitir que uma entre quatro pessoas nos manicômios judiciários não deveria estar sob esse cruel regime de encarceramento. Ademais, para quase metade desse contingente a internação não se fundamenta por critérios legais e psiquiátricos”.
Para chegar aos resultados, a equipe de pesquisadores esteve nos 26 hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico no país, analisaram os dossiês de cada internado e, a partir deles, preencheram questionários eletrônicos com perguntas padronizadas. O pré-teste foi realizado um ano antes na unidade de custódia judiciária mais antiga do país, no Rio de Janeiro. A elaboração do Censo envolveu quase 30 pesquisadores da UnB, incluindo graduandos, pós-graduandos e outros docentes de Sociologia, Antropologia, Ciências da Saúde, Direitos Humanos, Política Social, Serviço Social, Direito, Ciência Política e Estatística.
O estudo foi executado pela Anis, entidade de utilidade pública federal, contando como instituições parceiras, além da UnB, o Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), o Ministério Público Federal, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e a Justiça Federal. A pesquisa está publicada em livro editado pela UnB. É o primeiro e-book (clique aqui) da Editora da UnB, em parceria com a Editora LetrasLivres. (
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