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10/09/2012

Município é obrigado a pagar clínica de desintoxicação a dependente químico

Fonte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Um homem, viciado em drogas e álcool, conseguiu, junto à Defensoria Pública de Mato Grosso, que o município de Ipiranga do Norte (470 km de Cuiabá) custeasse por seis meses o tratamento de desintoxicação em uma clínica particular.

Familiares do senhor J.A.G., de 41 anos, procuraram o defensor público Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira, no núcleo da Instituição na Comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá), informando a condição de vida do viciado, destacando que ele vinha recebendo atenção do serviço da rede pública de saúde em decorrência de problemas com dependência química resultante do uso indevido de álcool e drogas.

O defensor público enfatizou que foi relatada a dramática situação vivenciada pelo paciente, que vivia perambulando pelas ruas, sem comer, dormir ou mesmo dispor de cuidados básicos com sua higiene, “estando submetido a condição sub-humana em decorrência do vício em drogas”.

Laudo técnico fornecido pelo médico responsável demonstrou a premente necessidade de internação de J.A.G. em estabelecimento de saúde adequado, porém o município de Ipiranga do Norte só dispensava o atendimento ambulatorial.

Com o intuito de socorrê-lo, familiares promoveram sua internação involuntária em uma clínica de desintoxicação localizada no município de Chapada dos Guimarães – MT. O tratamento indicado para o paciente tem a duração mínima de seis meses, a um custo de R$ 2 mil mensais.

A fim de possibilitar a imediata internação, o irmão do paciente realizou empréstimos junto a parentes e amigos próximos para custear o pagamento da primeira parcela do tratamento.

Como a família não possui condições de suportar tamanho gasto mensal, Dr. Fábio Sant’Ana acionou judicialmente o município, a fim de compelir o poder público a custear o pagamento integral do tratamento do paciente durante todo o tempo necessário a sua plena recuperação.

A decisão, em sede de liminar, foi proferida pelo juízo da Primeira Vara Cível de Sorriso, que deferiu o pedido, determinado ao município de Ipiranga do Norte que promovesse o custeio integral do tratamento do paciente, a fim de oportunizar a recuperação e promoção de sua saúde, direito básico do cidadão garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal.

Serviço

O Núcleo da Defensoria Pública em Sorriso se responsabiliza pelo atendimento de toda a população da cidade de Sorriso, distritos de Boa Esperança do Norte e Primavera do Norte, além do Município de Ipiranga do Norte. A sede está localizada na Av. Curitiba, nº 2585, centro. O atendimento ao público é realizado segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

 

 

          

 

 

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