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09/08/2012

Vadiagem é retirada da Lei de Contravenção Penal

Fonte: Ministério da Justiça
Estado: DF

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 8 de agosto o projeto de lei nº 4668/2004, do então deputado e atualmente Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que revoga a contravenção penal de vadiagem. Da época da revolução industrial e com a finalidade de punir ex-escravos, a vadiagem é um dos exemplos mais candentes de criminalização da pobreza no país.

Por ela são punidos com pena de prisão de 15 dias a 3 meses aqueles, válidos para o trabalho, entregarem-se habitualmente à ociosidade. “É evidente que a simples pretensão de punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social, à fome e ao desespero revela uma crueldade talvez insuperável em nosso ordenamento jurídico”, argumentou o autor do projeto.
 
O relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também defendeu a modificação na Lei de Contravenções. “O desespero de alguém que se vê jogado na rua por não conseguir trabalho aliado à possibilidade de poder ser preso por tal fato é de indescritível crueldade”, disse o parlamentar em seu parecer.
 
A proposta, agora, segue para apreciação no Senado Federal e, após, para sanção presidencial.
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