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16/03/2012

Dresch diz que decisão do STF força aprovação de projeto que cria Defensoria Pública em SC

Fonte: FloripaNews
Estado: SC

O deputado Dirceu Dresch (PT) ficou satisfeito com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga o governo de Santa Catarina a implantar e fazer funcionar a Defensoria Pública no prazo de 12 meses. O parlamentar recebeu a notícia em Brasília, onde cumpre agenda de reuniões com ministros para tratar de ações do governo federal em prol dos agricultores familiares que acumulam prejuízos devido à estiagem.

“Essa era uma luta de muitos anos. Santa Catarina é único estado brasileiro que ainda descumpre a Constituição e não conta com Defensoria Pública, uma vergonha nacional que revoltou os ministros do STF. Queremos que o governo e sua base agilizem a votação do projeto de iniciativa popular que tramita na Assembleia Legislativa para que, finalmente, a Defensoria Pública seja criada no nosso estado”, defendeu Dresch. O projeto de lei tramita no Legislativo desde 2010.

A criação da Defensoria Pública tem a finalidade de garantir assistência jurídica gratuita a pessoas de baixa renda. Dresch acredita que com a decisão do STF deve agilizar a provação do projeto. “Decisão do STF não se discute, se cumpre. O governo do estado não precisa mandar um projeto criando a defensoria pública pois já tem uma proposta tramitando na casa. Queremos que a base governista possibilite a sua tramitação e aprovação”. O relator do projeto é o deputado Jose Nei Ascari (PSD) e Dresch já solicitou a realização de audiências públicas em novembro do ano passado, mas até momento a comissão de Constituição e Justiça não marcou as datas. “Acredito que agora tudo poderá andar mais depressa”.

A decisão do STF foi dada na tarde de ontem (14). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o Estado de Santa Catarina desrespeitou a Constituição por 23 anos ao se omitir em relação à defensoria.

O tribunal analisou ações propostas em 2009 pelas associações dos defensores públicos da União (ANDPU) e dos estados (Anadep). As associações contestaram artigos da Constituição de Santa Catarina que delegaram à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o papel de fornecer advogados para atuar na defesa de pessoas de baixa renda, os chamados “defensores dativos”. Como resultado do convênio, a OAB fica com 10% do valor pago a esses advogados.

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