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23/05/2011

Goiás ainda sem Defensoria - Artigo de Stefano Borges Pedroso

Fonte: O Popular
Estado: GO

A Constituição Federal de 1988 consagrou o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas carentes (inciso LXXIV do art. 5º) por meio da Defensoria Pública, instituição estadual que deve ser organizada na forma do art. 134 da CF e da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, a Lei Complementar n. 80, de 1994.

No Estado de Goiás, apenas em 2005 foi aprovada a Lei Complementar n. 51, que cria e organiza a Defensoria Pública do Estado. A referida Lei Complementar foi alterada pela Lei Complementar n. 61, de 2008, que modificou em parte a estrutura de funcionamento prevista na anterior.

Atualmente, tramita na Assembléia Legislativa do Estado o Projeto de Lei n. 764, de 2011, de autoria do Governador do Estado, que acrescenta o artigo 41-A à Lei Complementar nº 51, como medida de caráter transitório, permitindo a livre escolha, pelo governador do Estado, dos ocupantes dos cargos de defensor público-geral e subdefensor público-geral, enquanto não se alcançam as condições para que os mesmos sejam nomeados dentre integrantes estáveis da carreira, conforme a Lei Orgânica da Defensoria Pública. Não obstante as leis estaduais dispondo sobre a Defensoria Pública do Estado, até a presente data ela ainda não existe concretamente.

Importante destacar que em concorrida solenidade realizada dia 24 de abril do ano passado, o Governador do Estado na época, na presença do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, assinou o decreto de nomeação da Comissão Especial responsável pela realização do 1º concurso para Defensor Público do Estado.

Em meados de 2010, o edital para o primeiro concurso foi publicado e, em dezembro desse mesmo ano, realizou-se a primeira fase do certame. Porém, em 07 de janeiro de 2011, foi publicado o Decreto 7.204, determinando a suspensão de todos os processos de concursos públicos em andamento e a proibição de novos concursos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar de 1° de janeiro de 2011. Com essa suspensão, ficou adiada toda a criação da Defensoria Pública do Estado de Goiás, cuja sociedade já aguarda há quase 23 anos pelo cumprimento da Constituição Federal.

Sabemos das dificuldades financeiras enfrentadas no início do atual governo, contudo contamos com a sensibilidade do Governador Marconi Perillo para a imediata liberação do concurso, tendo em vista que a população carente do Estado de Goiás, sobretudo dos municípios mais distantes e do entorno do Distrito Federal, não conseguem e não podem mais esperar pelaa implantação da Defensoria Pública, já que o acesso à Justiça deve se incluir entre as políticas públicas prioritárias e constitui um direito de todo o cidadão, especialmente para garantir a sua dignidade.

Stefano Borges Pedroso é goiano, defensor público do Distrito Federal e diretor da Associação Nacional dos Defensores Públicos para a Região Centro-Oeste

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