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20/05/2011

Defensoria Pública: direito a ter direitos

Fonte: Gazeta do Povo
Estado: PR

André Luís Machado de Castro é presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos e coordenador-geral da Associação Interamericana de Defensorias Públicas.

O primeiro passo agora é alocar os recursos necessários para a instalação da Defensoria Pública. Depois, iniciar a contratação – por meio de concurso público – do maior número possível de defensores

No estado do Paraná, quantas vezes já não foram feitas perguntas como “Se eu não tenho condições de pagar advogado, como faço para entrar com uma ação de alimentos para o meu filho?” ou, então, “Quem pode defender meu marido que está preso há bastante tempo, sem nem sequer ter sido julgado?”. Até agora, o estado paranaense não tinha uma resposta para dar, fechando as portas da Justiça para o cidadão carente de recursos.

Mas essa história está mudando. Na semana passada, a Assembleia Legislativa do estado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei de autoria do governador Beto Richa que cria a Defensoria Pública. Em que pese um atraso de 22 anos, finalmente esse direito fundamental – o direito de acesso à Justiça – começa a se tornar uma realidade.

E o que é Defensoria Pública afinal? A Constituição Federal diz que é a instituição essencial à Justiça, dotada de independência funcional e autonomia administrativa e financeira, que presta assistência jurídica integral e gratuita para todos aqueles que não possam pagar os honorários de advogado, nem as custas de um processo judicial, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Isso representa mais de 70% da população do Paraná, segundo dados do IBGE.

Assistência jurídica integral e gratuita é um conceito amplo, como a palavra integral já indica. Significa que a Defensoria Pública deve atuar em todas as áreas do direito, como direito de família (ações de alimentos, divórcio, guarda, investigação de paternidade), direito civil (ações de despejo, relativas a contratos, inventários) defesa do consumidor carente, da mulher vítima de violência, dos idosos, das pessoas privadas de liberdade e todas as demais áreas e casos judiciais, inclusive ações contra o próprio Estado, seja pela ação ou omissão que provoquem danos ou ameaça aos interesses de pessoas carentes.

Mas a Defensoria Pública não somente ajuíza ações ou promove a defesa em processos judiciais. Assistência jurídica integral também significa a busca de soluções extrajudiciais, como a conciliação e a mediação, ou seja, formas de resolver o problema através do entendimento e sem a necessidade de um processo judicial. A Defensoria Pública também promove ações de prevenção de conflitos e orientação jurídica, além de campanhas de educação em direitos, a exemplo da Campanha Nacional “Crianças e Adolescentes Primeiro!”, que está sendo lançada nesta semana, em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado todo dia 19 de maio.

Aprovar a lei foi um grande passo! E sem dúvida uma grande conquista. Que o digam os integrantes do Movimento Pró-Defensoria Pública do Paraná, que há anos vêm lutando, em todo o estado, pela criação da instituição. O movimento encontrou um importante aliado na Secretaria de Justiça do estado, que de forma rápida e democrática conduziu a elaboração do projeto de lei, encaminhado pelo governador do estado à Assembleia Legislativa e aprovado em duas semanas. Assim, o governador cumpriu a promessa de sancionar a lei no Dia Nacional da Defensoria Pública.

O texto aprovado, aliás, é muito bom. Uma das leis mais modernas do país sobre Defensoria Pública e que prevê os instrumentos essenciais para a sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária. O projeto prevê a criação de 333 cargos de Defensor Público, e 207 são para provimento imediato, e 426 cargos de pessoal de apoio.

Agora, falta transformar essa grande lei em realidade. Para isso, o primeiro passo é alocar os recursos necessários, ainda no orçamento deste ano. Depois, é iniciar a contratação – por meio de concurso público – do maior número possível de defensores públicos (pelo menos os 207 de provimento imediato) e de servidores de apoio. Também será necessário montar a estrutura física necessária para a que a população possa ser atendida com conforto, eficiência e qualidade.

Estimamos que até o final do ano essas providências já possam ter sido tomadas ou estejam em fase de conclusão, de modo que o mais breve possível a população paranaense possa ter a sua disposição o serviço jurídico gratuito e de qualidade que merece.

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