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01/12/2010

Comissão temporária aprova texto do novo CPC, com capítulo específico sobre Defensoria Pública

Fonte: ANADEP
Estado: DF

A Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil, do Senado Federal, aprovou hoje, dia 1º de dezembro, em votação simbólica, o parecer apresentado pelo relator da matéria, Senador Valter Pereira (PMDB-MS), na forma de um substitutivo ao projeto (PLS 166/10).

O texto de Valter Pereira para o novo CPC, com 1008 artigos, ainda será apreciado pelo Plenário do Senado. Como se trata de um novo código, o projeto será votado em três turnos, para depois seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

No início de novembro, a Comissão da Associação Nacional dos Defensores Públicos, formada para analisar a Reforma do Código de Processo Civil, encaminhou ao Senador Valter Pereira o parecer final com várias sugestões de alterações para aprimoramento do processo civil e adequação do projeto à legislação sobre Defensoria Pública.

De acordo com o Presidente da Comissão, Alexandre Gianni (DPDF), "as propostas salvaguardam os direitos e interesses da população carente, com foco no primado do acesso à Justiça e na concessão à Defensoria Pública de instrumental para o exercício deste mister".

Na época, o parecer também foi encaminhado ao Ministério da Justiça e aos sub-relatores do projeto de lei.

Segundo o Presidente da ANADEP, André Castro, a inserção de um capitulo específico sobre Defensoria Pública é fruto do reconhecimento dos diversos aspectos que envolvem a atuação dos defensores e do fortalecimento institucional. "Das 52 propostas encaminhadas pela ANADEP, quase metade foram acolhidas, inclusive, a que solicitava um capítulo específico da Defensoria Pública".

Castro também elogiou o trabalho desenvolvido pelo Senador Valter Pereira como relator da matéria na comissão temporária. Para o presidente da ANADEP, "Pereira aprimorou o estudo da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo CPC", destacou.

A Comissão da ANADEP, formada para analisar a Reforma do Código de Processo Civil, foi composta pelos Defensores Públicos Alexandre Paulista Farias Braúna, Arnaldo Goldemberg, César Augusto Luiz Leonardo, Danilo Mendes Silva de Oliveira, Felipe Augusto Cardoso Soledade, Gustavo Corgosinho Alves de Meira, José Augusto Garcia de Sousa, Murilo de Souza Santos, Olavo Colli Júnior e Patrícia Kettermann Nunes Aléssio.

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